Foto: Agência Brasília
A admissão de um novo colaborador é um momento importante mas que pode trazer algumas dúvidas, diante do grande número de informações que precisam ser processadas pelas empresas.
Então, na hora de reunir toda papelada é necessário ficar atento para evitar equívocos ou esquecimentos.
Sendo assim, o primeiro passo é solicitar os documentos para oficializar a admissão. Mas se você ainda tem dúvidas sobre quais dados são necessários, criamos um check list de documentos que são exigidos no momento da contratação. Acompanhe e veja quais são eles.
Após fazer a seleção e escolher o novo colaborador, a contratação começa com o exame médico. Esse procedimento se trata da avaliação clínica do trabalhador e deve ser paga pelo empreendedor.
Diante disso, o laudo assinado pelo médico responsável pelo exame será o primeiro documento necessário para efetivar a admissão.
Com o laudo do exame em mãos, o próximo passo é fazer o registro do trabalhador que será efetivado através dos seguintes documentos:
Para os trabalhadores que possuem filhos, solicite também os seguintes documentos:
Este tipo de contratação exige uma certa atenção do empregador, pois são necessários documentos diferentes daqueles que devem ser apresentados pelos trabalhadores registrados pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Então, veja quais são esses documentos:
Estagiários:
Jovem aprendiz:
Além de registrar esses dados no contrato, vale lembrar que, para essas contratações também deve ser respeitado o horário de trabalho diferente dos demais empregados.
No caso dos estagiários, por exemplo, a jornada de trabalho é de 30 horas semanais.
Os documentos dos trabalhadores serão registrados junto aos sistemas do governo federal. Eles garantem o cumprimento dos direitos trabalhistas, além de proteger a empresa em eventuais fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho.
Além disso, os documentos da admissão farão parte de um histórico do colaborador e utilizados para fazer o contrato de trabalho e as anotações necessárias na CTPS.
Feito isso, o empregador tem 48 horas para devolver a carteira ao funcionário. Para os demais documentos, o prazo é de cinco dias, sejam eles cópias autenticadas ou originais.
A lista de documentos necessários para a contratação é extensa, mas fique atento aqueles que não podem ser solicitados pela empresa, visto que possuem caráter discriminatório quando são solicitados no ambiente de trabalho. Dentre eles, podemos citar:
No caso da certidão de antecedentes criminais, existe a possibilidade de ser solicitada sem que a empresa seja penalizada.
Isso ocorre quando são esclarecidas as razões do pedido, visto que a ausência de antecedentes criminais é pressuposto para algumas profissões como por exemplo, uma vaga de vigilante.
Por: Samara Arruda
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