No Brasil o número de casais que vivem em união estável tem aumentado exponencialmente, no entanto, muitas pessoas não sabem como comprovar essa união principalmente quando o objetivo é comprovar o relacionado para fins de recebimento de benefícios do INSS como a pensão por morte.
Nesse sentido, apresentaremos toda a documentação que se faz necessária quando há a necessidade de comprovação da União Estável para solicitação de benefícios do INSS. Vale lembrar que toda a documentação aqui apresentada, também servirá para comprovação da União em diversas outras situações.
Documentação necessária para comprovação da União Estável
Em linhas gerais a comprovação da União Estável para o INSS acontece através de apenas dois documentos, todavia, é extremamente importante que estes dois documentos tenham suficiente efetividade para a comprovação da união.
Dentre esses documentos que podem ser apresentados ao INSS temos:
- Declaração de Imposto de Renda em que consta o cônjuge como dependente;
- Disposições testamentárias;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Certidão de nascimento dos filhos (caso o casal tenha);
- Certidão de Casamento Religioso (nos casos em que não houve casamento em cartório, mas houve no religioso);
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Testemunhas.
E os casais que não possuem nenhum destes comprovantes?
Mesmo sem ter algum desses documentos apresentados anteriormente, é importante esclarecer que ainda é possível comprovar a união estável.
Contudo, o ponto-chave aqui é que para que o INSS possa aceitar esses outros documentos, o Instituto obrigará com que você leve essas provas ao Judiciário, para que a Justiça entenda existir de fato uma união estável.
Caso você esteja se perguntando quais outros documentos podem ser utilizados para a comprovação da união estável, na justiça você pode comprovar a união através de perfis e publicações nas redes sociais que mostrem a relação de casal.
Os interessados na comprovação na justiça podem apresentar fotos e vídeos em lugares públicos onde o casal se apresentava e se portava em sociedade como casal.
Além de várias outras provas do próprio cotidiano da vida do casal que podem ser levados à Justiça para a comprovação da União Estável.
Porém, vale lembrar que para entrar na Justiça para comprovar a União Estável será necessário um advogado que também lhes apresentará várias outras possibilidades de comprovação da união do casal.
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