Documentos e períodos que comprovam tempo de contribuição ao INSS
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
O tempo de contribuição se trata do tempo em que você passou recolhendo o INSS. Todo cidadão que possui uma renda do trabalho formal, ou seja, que trabalha conforme as leis trabalhistas são denominados segurados obrigatórios, pois a lei obrigada que este público realize o recolhimento do INSS sobre a renda que recebe.
Porém, as pessoas que não possuem renda através de trabalho formal não precisam realizar as contribuições ao INSS, sendo possível recolher o INSS de forma facultativa para garantir direito aos benefícios da Previdência Social, sendo chamados de segurados facultativos.
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Documentos que comprovem recolhimento ao INSS
Tanto para empregados formais, quanto para segurados facultativos ou ainda para desempregados, os documentos para realizar a comprovação de tempo de contribuição ao INSS serão os seguintes:
Carteira Profissional (CP);
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
Original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
Contrato individual de trabalho;
Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;
Recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado
Outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa;
Declaração do empregador, no caso de empregado trabalhador rural, deverá conter: a qualificação do declarante, inclusive os respectivos números do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do Cadastro Específico do INSS – CEI, ou, quando for o caso, do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, identificação e endereço completo do imóvel rural onde os serviços foram prestados, bem como a que título detinha a posse deste imóvel, identificação do trabalhador e indicação das parcelas salariais pagas, com as datas de início e término da prestação de serviços, e informação sobre a existência de registro em livros, folhas de salários ou qualquer outro documento que comprove o vínculo.
Períodos de contribuição ao INSS
Confira os principais períodos de tempo de contribuição que muita gente não sabe mas que também são contabilizados.
tempo militar – obrigatório ou voluntário;
período em que esteja recebendo salário maternidade;
período de aviso prévio indenizado;
período de licença remunerada (cujas contribuições tenham sido realizadas);
atividade patronal ou autônoma exercida até 26.08.1960 sem contribuição contemporânea, desde que seja feita a indenização correspondente;
período de atividade como empregador rural;
períodos em que tenha exercido mandato eletivo e que tenha sido feita a contribuição na época própria;
períodos de afastamento no INSS por incapacidade, intercalado por contribuições;
períodos de afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho; períodos de contrato temporário (anotados na Carteira de Trabalho);
período de licença, inatividade ou afastamento sem remuneração do segurado empregado, inclusive o doméstico e o intermitente;
tempo em atividade rural como segurado especial (pescador artesanal, agricultor em economia familiar, índio etc.).
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