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Documentos que garantem a aposentadoria especial do INSS

A aposentadoria especial do é destinada aos segurados que realizaram suas atividades laborais expostos a agentes nocivos ou perigosos à saúde, podendo ser físicos, químicos ou biológicos.

Para obter este tipo de aposentadoria o segurado deverá comprovar as atividades de trabalho expostas a esses agentes e é isso que explicaremos no artigo de hoje.

Regras da aposentadoria especial após a Reforma da Previdência

A reforma da previdenciária entrou em vigor em 2019, com isso uma série de mudanças aconteceram, dentre eles, estão o da aposentadoria especial, que agora que ficou da seguinte forma:

  • Segurados em atividade de risco baixo precisam de: 25 anos de contribuição + Idade mínima de 60 anos
  • Segurados em Atividade de risco médio precisam de: 20 anos de contribuição + Idade mínima de 58 anos
  • Segurados em atividade de risco alto precisam de: 15 anos de contribuição + Idade mínima de 55 anos

Documentos que garantem a aposentadoria especial

Existem uma série de documentos para comprovar o tempo de trabalho aos agentes nocivos e também a documentação básica, vamos começar pelos documentos mais comuns, sendo eles:

  • documento de identidade (RG, CNH, etc) e o CPF;
  • comprovante de residência;
  • carteira de trabalho;
  • carnês de contribuição e os comprovantes de pagamentos, caso você tenha pagado o INSS como contribuinte facultativo, individual ou MEI;
  • número do PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);

Caso você não possua a carteira de trabalho os seguintes documentos podem ser utilizados no lugar da CTPS: Para quem não tem carteiras de trabalho:

  • extratos do FGTS
  • contracheques ou holerites
  • documentos que possam provar que você recebeu salários, como folhas de pagamento dos funcionários, extratos bancários e outros

Como mencionei também tem aqueles documentos específicos para a aposentadoria especial que podem garantir o benefício, sendo eles:

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): documento mais comum para comprovar direito a aposentadoria especial e precisa ser fornecido pela empresa. Geralmente o RH possui essa informação e poderá emiti-lo.

Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): este é um pouco mais difícil de conseguir e é mais completo que o PPP contendo informações detalhadas, o problema é que muitas empresas nem sabem sobre a existência do documento.

Carteira de trabalho (CTPS): base para comprovar o tempo de contribuição, no entanto, pouca gente sabe, mas ele também pode comprovar o período de atividade especial. A situação ocorre, pois, existia uma lista de profissões que garantiam a aposentadoria especial, sendo possível reconhecer a atividade especial por profissão até o ano de 1995.

Prova Testemunhal: o período de atividade especial pode ser provado por testemunha que devem ser seus colegas de trabalho que tenham trabalhado no mesmo período em que você trabalhou. Se o INSS vier a aceitar o pedido, o mesmo agendará uma data para ouvir as testemunhas, logo, o depoimento dos mesmos serão juntados no processo de aposentadoria.

DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030): o PPP foi instituído apenas em 2004, logo, caso tenha trabalhado antes desse período, estes documentos podem ser essenciais para comprovar a atividade e garantir o benefício.

Outros documentos: além dos documentos citados anteriores, existem diversos outros documentos que comprovam a atividade, como:

  • adicional de periculosidade;
  • certificado de cursos e apostilas de qualificação;
  • laudos através de reclamação trabalhista.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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