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Doenças da coluna podem dar direito a aposentadoria por invalidez?

Doenças na coluna atingem milhares de brasileiros e quem sofre com dores sabe o quanto isso é desagradável. Muitos profissionais têm suas atividades laborais prejudicadas por problemas na coluna.

Geralmente os médicos não conseguem descrever através de exames qual é exatamente a enfermidade da pessoa. No entanto, problemas na coluna nem sempre impedem a pessoa de continuar trabalhando.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para conceder o benefício de incapacidade temporária e incapacidade permanente irá observar não a doença mas sim suas consequências na vida do trabalhador.

Para ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), é preciso comprovar com exames e laudos médicos durante a perícia médica realizada pelo INSS.

O segurado nem sempre recebe logo a aposentadoria por invalidez, antes ele passará um período recebendo o auxílio-doença, isso porque há possibilidade da pessoa ter condições de retornar ao trabalho após tratamento médico.

A aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) só será concedida pelo INSS nos casos em que o trabalhador conseguir comprovar que não tem condições para voltar a exercer sua profissão ou ocupar uma outra função.

Incapacidade para o trabalho

Para saber se você está incapacitado para exercer suas funções laboriais, o INSS agendará uma perícia médica que você deverá comparecer no dia e hora marcados. Você deverá levar laudos e exames, também serão considerados idade, grau de escolaridade  e o que pessoa vai relatar referente aos sintomas.

O INSS exige uma carência de 12 contribuições para liberar o benefício. Caso o trabalhador não consiga cumprir a carência não terá acesso ao benefício.

Confira as doenças que podem dar direito a aposentadoria por invalidez (benefício de incapacidade permanente):

  • Doença de Parkinson.
  • Tuberculose ativa.
  • Alienação mental.
  • Cegueira.
  • Nefropatia grave.
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
  • Esclerose múltipla.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
  • Paralisia incapacitante e irreversível.
  • Neoplasia grave.
  • Cardiopatia grave.
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

As pessoas que sofrem de Discopatia degenerativa (doença degenerativa) vão ter direito de se aposentar por incapacidade permanente. A doença deve impedir o trabalhador de exercer sua profissão.

Existem situações em que o segurado do INSS não necessita comprovar o período mínimo de 12 meses de carência, confira: 

Quando estiver em situações de acidente de qualquer natureza

No caso de acidentes ou doenças no emprego

Quando é afetado por uma doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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