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Doenças da coluna que podem aposentar por invalidez

As doenças da coluna são um mal que atinge a milhares de brasileiros que acabam complicando a vida profissional. Nem sempre os exames vão conseguir determinar o impacto da enfermidade na vida do trabalhador.

Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a doença não é importante para conceder um benefício, mas sim as causas que ela provoca na vida do cidadão, ou seja, as consequências físicas que vão impedir a pessoa de exercer suas atividades laborais.

Na maioria das vezes, doenças da coluna não vão impedir você de continuar trabalhando.

Porém, nas situações que ela o incapacite de forma permanente ou sem ter nenhuma cura, impedindo você de continuar trabalhando, será possível solicitar ao INSS a aposentadoria por invalidez.

Geralmente o segurado não recebe logo aposentadoria por invalidez, precisando atravessar primeiro um período de incapacidade temporária (auxílio-doença). Quando você começa a receber o auxílio-doença, ele poderá ser convertido para aposentadoria por invalidez se a recuperação do trabalhador realmente não for possível.

Perícia médica

Para ter direito ao benefício, será necessário passar por uma perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Há a possibilidade de durante o auxílio-doença o trabalhador ter condições de voltar a vida laboral e ser interrompido o pagamento do benefício. Já quando durante a perícia fique constatado que a doença é permanente, então será concedida a aposentadoria por invalidez.

É recomendável que o trabalhador tenha um médico externo para realizar os exames e ter laudos fornecidos pelo médico que possam constatar sua verdadeira situação de saúde e apresentar durante a perícia médica.

O INSS para conceder a aposentadoria por invalidez, vai levar em conta a incapacidade, exames, idade, grau de escolaridade, meio em que a pessoa vive, profissão, função que é desempenhada pelo trabalhador e o relato que a pessoa fizer em relação aos sintomas.

São exigidos pela Previdência  uma carência de pelo menos 12 meses de contribuição, ou seja, uma “carência”.

Se você não cumprir o período de carência não poderá ter acesso ao benefício concedido pelo INSS.

Doenças da coluna que podem conceder aposentadoria por invalidez:

Hérnia de Disco 

Osteofitose (Bico de Papagaio)

Discopatia degenerativa

Protusão discal

Cervicalgia

Requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez

Ter qualidade de segurado

Ter cumprido uma carência de 12 contribuições mensais

Superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência , e

caráter definitivo de incapacidade.

O segurado que se aposentar por invalidez terá que realizar novas perícias. Em alguns casos será possível ter o direito de um adicional de 25% sobre a aposentadoria, quando for necessária a ajuda de terceiros para a realização das tarefas diárias.

Quando não é preciso cumprir carência?

O normal quando a pessoa solicita a aposentadoria por invalidez, é ter contribuído junto ao INSS por 12 meses (carência).  No entanto, em algumas situações, você poderá estar isento desta obrigação.

Não é exigida a carência de 12 contribuições, quando o segurado ter sua incapcidade originada por acidente de qualquer natureza, mesmo que ela não tenha nenhum tipo de ligação com o trabalho ou doença profissional.

Também estão isentos da carência os segurados especiais, tendo apenas que comprovar o exercício da atividade rural nos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.

Existem também doenças graves que vão excluir o segurado de cumprir carência de 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez. Confira:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • Hepatopatia grave.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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