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São consideradas doenças graves patologias de evolução prolongada e permanente, que ainda não existe cura e que comprometem a saúde e a funcionalidade das pessoas que as possuem, na maioria das vezes acaba afetando a situação econômico-financeira.
De acordo com a Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988 (artigo 6º, inciso XIV), são consideradas doenças graves:
a) tuberculose ativa
b) alienação mental
c) neoplasia maligna
d) cegueira
e) esclerose múltipla
f) hanseníase
g) paralisia irreversível e incapacitante
h) cardiopatia grave
j) espondiloartrose anquilosante
l) nefropatia grave
m) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
n) contaminação por radiação
o) síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
p) hepatopatia grave
k) moléstias profissionais.
Essas doenças são comprovadas por meio de relatórios médicos e exames. Em alguns casos, o paciente deve se submeter à perícia médica dos órgãos competentes.
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