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Doenças isentas da declaração do Imposto de Renda 2022

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), faz parte da rotina de milhões de brasileiros todos os anos. Isso porque, quem se enquadra nas regras para declaração não tem como fugir dessa obrigação.

Contudo, o que nem todo contribuinte sabe é que nem todo cidadão que se enquadra nas regras para declaração precisa obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda.

Na realidade existem uma série de circunstâncias que podem isentar o cidadão de declarar o Imposto de Renda, como não atingir o limite de rendimentos, ou ainda estar com alguma doença que isenta o contribuinte da declaração.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022?

A regra estabelecida pela Receita Federal do Brasil (RFB), determina que todos os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 devem declarar o Imposto de Renda este ano.

Os rendimentos tributáveis são relativos a valores recebidos pelo cidadão que podem sofrer com a incidência da cobrança do Imposto de Renda, resumidamente, que entram no cálculo da declaração.

No geral, estão obrigados a prestar contas com o leão os contribuintes que se encaixam nos seguintes critérios:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
  • Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
  • Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
  • Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
  • Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;
  • Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Doenças isentas do Imposto de Renda

As doenças que isentam o contribuinte da declaração do Imposto de Renda estão previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7713/88.

Em sua maioria, as enfermidades previstas pelo governo, são de caráter crônico, ou seja, irreversíveis. Diante disso, e por justamente, afetar permanentemente a vida da pessoa que lhes é garantido a isenção do referido tributo.

Conheça as doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda:

  1. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  2. Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
  3. Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);
  4. Doença de Parkinson;
  5. Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Síndrome de Talidomida;
  8. Tuberculose ativa;
  9. Fibrose cística (Mucoviscidose);
  10. Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  11. Nefropatia grave (doença que compromete os rins);
  12. Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
  13. Alienação mental;
  14. Cardiopatia grave;
  15. Cegueira;
  16. Espondiloartrose anquilosante;
  17. Contaminação por radiação.

Solicitação da isenção

A solicitação de isenção do Imposto de Renda deve ser feita por meio da comprovação da doença através de documentos médicos.

Esse serviço é feito pela internet. O interessado só precisará  ir ao INSS se for chamado pela perícia.

Como realizar a solicitação

  • Entre na plataforma Meu INSS disponível em site e aplicativo para celulares Android e iOS;
  • Clique no botão Novo Pedido;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.

Documentação em comum para todos os casos

  • Número do CPF;
    • Laudos médicos e/ ou exames que comprovem a doença.

  • Se for procurador ou representante legal
    • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
    • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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