Imagem por @Africa Studio / freepik / editado por Jornal Contábil
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), faz parte da rotina de milhões de brasileiros todos os anos. Isso porque, quem se enquadra nas regras para declaração não tem como fugir dessa obrigação.
Contudo, o que nem todo contribuinte sabe é que nem todo cidadão que se enquadra nas regras para declaração precisa obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda.
Na realidade existem uma série de circunstâncias que podem isentar o cidadão de declarar o Imposto de Renda, como não atingir o limite de rendimentos, ou ainda estar com alguma doença que isenta o contribuinte da declaração.
A regra estabelecida pela Receita Federal do Brasil (RFB), determina que todos os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 devem declarar o Imposto de Renda este ano.
Os rendimentos tributáveis são relativos a valores recebidos pelo cidadão que podem sofrer com a incidência da cobrança do Imposto de Renda, resumidamente, que entram no cálculo da declaração.
No geral, estão obrigados a prestar contas com o leão os contribuintes que se encaixam nos seguintes critérios:
As doenças que isentam o contribuinte da declaração do Imposto de Renda estão previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7713/88.
Em sua maioria, as enfermidades previstas pelo governo, são de caráter crônico, ou seja, irreversíveis. Diante disso, e por justamente, afetar permanentemente a vida da pessoa que lhes é garantido a isenção do referido tributo.
Conheça as doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda:
A solicitação de isenção do Imposto de Renda deve ser feita por meio da comprovação da doença através de documentos médicos.
Esse serviço é feito pela internet. O interessado só precisará ir ao INSS se for chamado pela perícia.
Como realizar a solicitação
Documentação em comum para todos os casos
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