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Quando falamos em doenças ou condições que impactam na saúde de um indivíduo, é natural pensarmos na saúde do corpo físico. No entanto, tais enfermidades não são as únicas que podem afetar significativamente a vida de uma pessoa em diferentes âmbitos, inclusive, no trabalho.
Apesar de avanços nas discussões envolvendo transtornos psicológicos ou psiquiátricos, ainda há um estigmatização ligada a doenças dessa natureza, de modo que muitos permanecem com filosofias arcaicas que colocam em xeque a “real existência” dessas condições. Diante dessa premissa, é preciso entender que enfermidades de natureza mental podem afetar a cognição, psiquê, e até mesmo as emoções de um indivíduo de maneira rigorosa.
Sendo assim, os impactos que tais transtornos podem trazer para vida de alguém são imensuráveis e dos mais variados, atravessando a vida social, pessoal e até mesmo profissional de um sujeito. No campo do trabalho, a situação se agrava à medida que a pessoa passa a não ter mais condições de exercer sua atividade laboral, o que muitas vezes implica na renda mensal, comprometendo o sustento do trabalhador.
Diante de tais conjunturas, o trabalhador que sofre de doenças mentais e pode sim recorrer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), solicitando os chamados benefícios por incapacidade. Quando falamos nos referidos proventos, em geral, estamos nos referindo ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez. Saiba mais sobre cada um dos benefícios.
Em suma, os benefícios por incapacidade do INSS são destinados aos segurados que não possuem mais condições de trabalhar devido a alguma doença ou acidente seja ligado ao trabalho ou não. A partir desse contexto, o cidadão poderá requerer o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
Muitos ainda confundem os dois benefícios, todavia, é importante ressaltar que apesar de ambos compartilharem do intuito de amparar segurados incapacitados laboralmente, há diferenças entre eles. Dentre as distinções, o ponto central aqui será a gravidade da incapacidade.
Em resumo, o auxílio-doença é concedido quando o médico perito avalia a condição como uma incapacidade temporária, entretanto, caso o quadro seja considerado permanente, ou seja, pode durar pelo resto da vida do segurado, ele será aposentado por invalidez. De todo modo, em ambos os benefícios é preciso cumprir com alguns benefícios exigidos pela Previdência Social.
Assim como outros benefícios intermediados pela autarquia, os proventos atrelados à incapacidade laboral somente são concedidos mediante o atendimento de alguns critérios. Em geral, para receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, é preciso observar os seguintes critérios:
Não existe uma lista de doenças de natureza mental que irão conceder os benefícios por incapacidade, visto que a priori sempre será analisado os requisitos previamente anunciados no tópico anterior. No entanto, é possível observar quais são os transtornos psicológicos e psiquiátricos que mais concedem o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Confira as listas:
Doenças que costumam conceder o auxílio-doença:
Doenças que costumam conceder a aposentadoria por invalidez
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