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Doenças mentais dão direito ao auxílio-doença e aposentadoria?

A Associação Brasileira de Psiquiatria apresentou dados que mostraram que em 2021, cerca de 50 milhões de brasileiros sofriam com algum tipo de doença mental. As que mais se destacam são a depressão, bipolaridade, ansiedade, entre outros transtornos.

Mas há uma dúvida no ar: doenças mentais dão direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

Doenças mentais que dão direito ao auxílio-doença

O auxílio-doença é concedido ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando ele está incapacitado de exercer suas atividades laborais de forma temporária. Neste caso, há doenças que mais geram pedido pelo benefício, entre elas estão:

  • Episódios depressivos;
  • Transtornos ansiosos;
  • Transtorno depressivo recorrente;
  • Transtorno afetivo bipolar;
  • Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas;
  • “Reações ao ”stress” grave e transtornos de adaptação”;
  • Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool.

Como comprovar a doença para ter direito ao auxílio-doença?

De acordo com as novas regras, não será mais necessário uma avaliação da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantia do benefício.

O benefício poderá ser concedido por meio de avaliação documental que possa comprovar a enfermidade do segurado, através de laudos ou atestados realizados pelo INSS.

Este é o mesmo formato usado em 2020 e 2021 por conta da pandemia de Covid-19. Novamente o governo usa a mesma medida em 2022, conforme foi publicado no Diário Oficial da União — medida provisória 1.113, publicada em 20 de abril.

O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), é concedido para o trabalhador que estiver incapaz de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias de forma temporária, ou seja, com prazo certo de recuperação.

Doenças mentais que dão direito a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado do INSS está incapacitado de forma permanente a exerce suas atividades laborais e não podendo ser realocado em outra função. Neste caso, as doenças que mais geram pedido pelo benefício são:

  • Esquizofrenia;
  • Depressão;
  • Transtorno afetivo bipolar;
  • Episódios depressivos;
  • Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool;
  • Psicose não-orgânica não especificada
  • Outros transtornos mentais devido à lesão e disfunção cerebral e a doenças físicas.

Como comprovar a doença mental para ter direito a aposentadoria por invalidez?

  • Ter carência mínima de 12 contribuições mensais;
  • Impossibilidade de reabilitação profissional;
  • Ter qualidade de segurado no momento da ocorrência da incapacidade. Ou seja, estar contribuindo ou no período de graça;
  • Ter condição de incapacidade comprovada por meio de perícia médica. Essa condição, aliás, deve ter sido adquirida somente após o início das contribuições ao INSS.
  • Contudo, há situações em que não se exige carência mínima como:
  • Casos de acidente de qualquer natureza;
  • Doença profissional ou do trabalho;
  • Doenças graves definidas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.

Como pedir o benefício

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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