O mês de setembro chegou e com ele o Conselho Federal de Medicina e a Associação Brasileira de Psiquiatria nos fazem lembrar da Campanha Setembro Amarelo. O objetivo é a conscientização na prevenção do suicídio.
É um alerta e ao mesmo tempo um momento de reflexão sobre o quão presentes transtornos mentais podem estar ou cercar as nossas vidas. Depressão, ansiedade, pânico, transtornos alimentares e dependência química são patologias que podem gerar direito a benefícios previdenciários.
Em média, são registrados cerca de 12 mil suicídios todos os anos no Brasil e mais de 1 milhão no mundo. Destes casos, cerca de 96,8% estão relacionados a transtornos mentais. No topo da lista está a depressão, seguida do transtorno bipolar e abuso de substâncias.
Transtornos mentais e o INSS
É importante salientar que as doenças psiquiátricas podem ocasionar incapacidade para o trabalho, isto é, impossibilidade do trabalhador continuar exercendo suas atividades laborais. Nesse cenário, surge a Previdência Social como uma garantia ao bem-estar do cidadão, em razão do seu quadro de saúde.
Os transtornos mentais e comportamentais foram a terceira causa de incapacidade para o trabalho, considerando os benefícios por incapacidade concedidos no período de 2012 a 2016.
Ainda segundo as estatísticas, das concessões de benefícios relacionados a transtornos mentais, 56,98% é destinada às mulheres. Por outro lado, a duração média do benefício é superior para os homens.
Quais os transtornos mentais mais comuns no INSS?
Os mais comuns são:
- transtornos esquizoafetivos;
- transtorno bipolar;
- transtorno do espectro autista;
- transtornos de ansiedade (como síndrome do pânico, fobias, etc.);
- transtornos devido ao uso de álcool;
- transtornos depressivos;
- transtornos obsessivos compulsivos.
Quais os benefícios e regras que o INSS oferece para quem sofre de transtornos mentais?
Se o segurado sofre de alguns destes transtornos, pode obter benefícios perante o INSS. Mas para isso é preciso seguir os requisitos a seguir:
- Auxílio-Doença ou por incapacidade temporária: O segurado de apresentar incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, estar na qualidade de segurado e ter o número mínimo de 12 contribuições;
- Aposentadoria por Invalidez ou por incapacidade permanente – O segurado deve apresentar incapacidade total, permanente e insusceptível de reabilitação para o exercício de outra atividade, estar na qualidade de segurado e ter o número mínimo de 12 contribuições;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) – O BPC é concedido às pessoas portadoras de transtornos mentais e de baixa renda.
Em casos mais graves, em que o transtorno mental se enquadre no conceito de alienação mental grave, é dispensado o requisito carência. Ou seja, nessa situação não é exigido número mínimo de contribuições, bastando que tenha qualidade de segurado perante o INSS.
Em caso de alienação mental grave, o beneficiário também possui direito à isenção de imposto de renda.
A comprovação da incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, bem como da deficiência se dá por meio da apresentação de documentação médica como atestados, prontuários de internação, receituários, entre outros.
Para solicitar estes benefícios, o segurado pode entrar na internet através do aplicativo Meu INSS ou também pelo telefone 135.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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