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Doenças psiquiátricas dão direito a benefícios do INSS?

O mês de setembro chegou e com ele o Conselho Federal de Medicina e a Associação Brasileira de Psiquiatria nos fazem lembrar da Campanha Setembro Amarelo. O objetivo é a conscientização na prevenção do suicídio.

É um alerta e ao mesmo tempo um momento de reflexão  sobre o quão presentes  transtornos mentais podem estar ou cercar as nossas vidas. Depressão, ansiedade, pânico, transtornos alimentares e dependência química são patologias que podem gerar direito a benefícios previdenciários.

Em média, são registrados cerca de 12 mil suicídios todos os anos no Brasil e mais de 1 milhão no mundo. Destes casos, cerca de 96,8% estão relacionados a transtornos mentais. No topo da lista está a depressão, seguida do transtorno bipolar e abuso de substâncias.

Transtornos mentais e o INSS

É importante salientar que as doenças psiquiátricas podem ocasionar incapacidade para o trabalho, isto é, impossibilidade do trabalhador continuar exercendo suas atividades laborais. Nesse cenário, surge a Previdência Social como uma garantia ao bem-estar do cidadão, em razão do seu quadro de saúde.

Os transtornos mentais e comportamentais foram a terceira causa de incapacidade para o trabalho, considerando os benefícios por incapacidade concedidos no período de 2012 a 2016.

Ainda segundo as estatísticas, das concessões de benefícios relacionados a transtornos mentais, 56,98% é destinada às mulheres. Por outro lado, a duração média do benefício é superior para os homens.

Quais os transtornos mentais mais comuns no INSS?

Os mais comuns são:

  • transtornos esquizoafetivos;
  • transtorno bipolar;
  • transtorno do espectro autista;
  • transtornos de ansiedade (como síndrome do pânico, fobias, etc.);
  • transtornos devido ao uso de álcool;
  • transtornos depressivos;
  • transtornos obsessivos compulsivos.

Quais os benefícios  e regras que o INSS oferece para quem sofre de transtornos mentais?

Se o segurado sofre de alguns destes transtornos, pode obter benefícios perante o INSS. Mas para isso é preciso seguir os requisitos a seguir:

  • Auxílio-Doença ou por incapacidade temporária: O segurado de apresentar incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, estar na qualidade de segurado e ter o número mínimo de 12 contribuições;
  • Aposentadoria por Invalidez ou por incapacidade permanente – O segurado deve apresentar incapacidade total, permanente e insusceptível de reabilitação para o exercício de outra atividade, estar na qualidade de segurado e ter o número mínimo de 12 contribuições;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) – O BPC é concedido às pessoas portadoras de transtornos mentais  e de baixa renda.

Em casos mais graves, em que o transtorno mental se enquadre no conceito de alienação mental grave, é dispensado o requisito carência. Ou seja, nessa situação não é exigido número mínimo de contribuições, bastando que tenha qualidade de segurado perante o INSS.

Em caso de alienação mental grave, o beneficiário também possui direito à isenção de imposto de renda.

A comprovação da incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, bem como da deficiência se dá por meio da apresentação de documentação médica como atestados, prontuários de internação, receituários, entre outros.

Para solicitar estes benefícios, o segurado pode entrar na internet através do aplicativo Meu INSS ou também pelo  telefone 135.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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