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Doenças psiquiátricas podem dar direito a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, mesmo depois da Reforma da Previdência, continuou sendo devida para os beneficiários que possuam alguma doença permanente que impossibilite o exercício para qualquer atividade laborativa.

Perante o INSS, essa incapacidade será comprovada por meio de documentos médicos, atestados e, principalmente, com a perícia realizada pelo médico da própria autarquia. Desse modo, dependendo da natureza de sua incapacidade, será concedido o benefício de aposentadoria por invalidez. 

As doenças psiquiátricas comprometem o psicológico, o cognitivo ou a mente da pessoa. Problemas como depressão, transtorno bipolar, transtorno obsessivo compulsivo, transtorno de ansiedade e transtorno psicótico, fazem parte desse grupo. 

Após identificada alguma dessas doenças psiquiátricas, é comum que, tanto as pessoas do ambiente de trabalho, quanto a própria pessoa adoecida, tenham dificuldade em aceitar esse estado atual. Principalmente, porque muitas das vezes, os sinais não são visíveis. 

Ainda assim, o afastamento é necessário para que a pessoa possa realizar um tratamento para controlar a doença, pois caso contrário, essa situação também irá afetar o ambiente de trabalho e até a própria atividade exercida. 

Antes de agendar a perícia de auxílio-doença – que poderá conceder a aposentadoria por invalidez –, é muito importante procurar uma orientação profissional. Por não ser uma doença visível, muitas vezes o INSS acaba negando a concessão do benefício, acreditando que o segurado está em plenas condições de trabalhar. 

Um advogado especializado poderá orientar quais documentos deverão ser levados à perícia, e ainda se o seu caso é realmente de aposentadoria por invalidez ou, então, de auxílio-doença. Tudo depende da gravidade da situação.

Se caso o benefício não for concedido de forma administrativa, ainda existe a possibilidade de recorrer à justiça. Para isso, fique atento aos seus direitos! 

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Thomas Advocacia

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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