Uma série de benefícios são oferecidos aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), entre eles estão os benefícios destinados aos trabalhadores que estão incapacitados de continuar a trabalhar.
O trabalhador pode ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
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Quando um trabalhador está incapacitado de forma permanente a continuar exercendo suas atividades laborais, poderá ter direito a um benefício do INSS, desde que a incapacidade seja comprovada.
O segurado vai receber o benefício enquanto a incapacidade durar. Neste caso, será necessário realizar uma perícia médica para avaliar se o trabalhador se encontra incapaz para continuar tendo direito de receber o benefício. Lembrando que a perícia também será realizada a cada 2 anos.
O INSS exige que o segurado cumpra alguns requisitos para receber a aposentadoria por invalidez:
Existem duas situações em que não será preciso comprovar a carência:
Quando o trabalhador sofre acidente, sendo de origem de trabalho ou não.
Quando o trabalhador é portador de alguma doença que faz parte da lista de doenças graves que isentam os segurados de cumprir a carência exigida para concessão dos benefícios por incapacidade no INSS.
Existe uma lista de doenças graves que isentam o segurado de cumprir a carência para ter direito à aposentadoria por invalidez.
Ele terá que passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a sua incapacidade. Ao total são 17 doenças que podem dar direito ao benefício:
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O INSS só concede a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria invalidez) quando o trabalhador consegue comprovar sua incapacidade através de uma perícia médica.
Neste caso, será preciso apresentar alguns documentos, entre eles, documentos médicos: laudos, exames, receitas, atestados. Os outros documentos exigidos são:
documento de identidade (RG, CNH, etc.) e o CPF
comprovante de residência
carteira de trabalho
carnês de contribuição (a GPS – Guia da Previdência Social) e os comprovantes de pagamentos, caso você tenha pagado o INSS como contribuinte facultativo, individual ou MEI.
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