Para você requerer o auxílio-doença do INSS ou aposentadoria por invalidez é necessário 2 requisitos, sendo eles:
Todo contribuinte filiado ao INSS precisa estar na qualidade de segurado, ou seja, que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.
A carência é a quantidade mínima de contribuições que devem ser pagas mensalmente para ter direito ao benefício.
Geralmente o número mínimo de contribuições mensais é de 12 pagamentos.
Mas existem algumas doenças mais graves que esse período de carência é nulo, mas ainda é necessário estar na qualidade de segurado.
O segurado terá direito ao benefício quando a incapacidade for decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional e não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.
Não será exigida também quando a incapacidade do segurado for por algum acidente de qualquer natureza, mesmo que o mesmo não tenha nenhuma relação com o seu trabalho.
No artigo 26 da lei 8.213/91 é especificado casos em que o segurado é acometido com alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos ministérios da Saúde e do trabalho e da Previdência Social a cada três anos, isso vai depender de cada caso.
Toda doença que cause incapacidade, temporária ou permanente, é possível requerer algum benefício do INSS, o que vai atestar qual benefício será melhor pra você é a perícia médica do INSS, aconselhamos a procurar a ajuda de um advogado especialista na área para não ter complicações futuras.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Laís Oliveira
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