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Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

Existem doenças que vão dar direito a aposentadoria por invalidez e sem precisar cumprir carência. Você sabe como funciona a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é destinada ao trabalhador que está permanentemente incapaz de exercer uma atividade laboral e não pode também exercer outra profissão. Para isso, será necessário passar por perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sendo necessário cumprir dois requisitos:

Carência de 12 (doze) contribuições mensais;
Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.

Como falamos antes, existem casos em que não será exigido o cumprimento de carência:

Nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
Bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao INSS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista, conforme os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

No entanto, você precisa ficar atento, em alguns casos a aposentadoria por invalidez será cancelada, confira:

Beneficiário que volta a trabalhar;
No caso de falecimento;
Quando recuperar a capacidade para o trabalho.

Quais doenças garantem aposentadoria?

Conheça agora quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez:

  • Doença de Parkinson.
  • Tuberculose ativa.
  • Alienação mental.
  • Cegueira.
  • Nefropatia grave.
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
  • Esclerose múltipla.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
  • Paralisia incapacitante e irreversível.
  • Neoplastia grave.
  • Cardiopatia grave.

Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Estas doenças são mencionadas no artigo 151 da Lei 8.213/91 e que dispensam a obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exigida pelo INSS.

Para a carência ser dispensada é preciso que a doença tenha surgido após a filiação à Previdência Social.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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