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Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez desde que seja cumprido uma carência de 12 meses de contribuição.

Algumas doenças  graves isentam o segurado de cumprir a carência de 12 meses de contribuição. No entanto, é necessário ter a qualidade de segurado.

De acordo com o INSS, a isenção será dada em casos que o pedido de benefício aconteceu após um acidente de qualquer natureza, inclusive quando o acidente acontece no trabalho.

Também a isenção vai ocorrer quando o segurado for acometido de doenças graves. Porém, se a doença surgiu antes dele se filiar ao INSS, não terá direito.

Veja a lista de doenças em que o INSS considera possivel a isenção da carência

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Câncer (Neoplasia maligna)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave

Auxílio-doença

O Auxílio-Doença ou auxílio por incapacidade temporária é o benefício previdenciário concedido pelo INSS a quem está impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação médica ou acidente.

Terão direito de pedir o benefício os trabalhadores de carteira assinada com mais de 15 dias de afastamento das atividades, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença; e ter contribuído em favor do INSS por no mínimo 12 meses, conhecido como carência. No entanto, os  portadores de doenças graves e no caso de acidente de trabalho não será necessário comprovar a carência.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida quando o trabalhador se encontra incapacitado de forma permanente a exercer sua profissão ou ser realocado em outra atividade.

Essa incapacidade pode ser por doença ou acidente que impeça o trabalhador de continuar exercendo suas funções.

O trabalhador incapacitado de forma permanente por doença ou acidente que tenha cumprido o período de carência das contribuições do INSS, ou seja, 12 meses, terão direito a aposentadoria por invalidez.

No entanto, a carência deixa de ser exigida em algumas situações previstas na Lei 8.213/91.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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