Doenças que podem levar à aposentadoria por invalidez sem carência

Em tempos incertos, muitos se perguntam sobre o futuro e o que aconteceria se uma doença grave os impedisse de trabalhar permanentemente. É uma reflexão difícil, mas necessária. É nesse contexto que surge a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez.

Este benefício é destinado a segurados do INSS e servidores públicos que se encontram totalmente e permanentemente incapazes de exercer suas funções laborais. Além disso, deve ser impossível a reabilitação para outra função ou cargo.

Por exemplo, um mecânico que se torna paraplégico pode ser realocado para uma função administrativa, enquanto uma pessoa tetraplégica pode não ter essa possibilidade.

Requisitos para Aquisição do Benefício

Os critérios para obter a aposentadoria por incapacidade permanente incluem:

  • Comprovação da incapacidade total e permanente por meio de perícia médica no INSS ou no órgão público correspondente.
  • Impossibilidade de reabilitação para outro cargo ou função.
  • Para trabalhadores do INSS, é necessário cumprir uma carência mínima de 12 meses de contribuição.
  • Estar empregado no serviço público ou contribuindo para o INSS no momento da incapacidade, ou estar dentro do período de manutenção da qualidade de segurado.

Exceções à Regra de Carência

Existem três situações em que a carência de 12 meses não é exigida para segurados do INSS:

  • Acidentes de qualquer natureza.
  • Acidentes de trabalho ou doenças relacionadas ao trabalho.
  • Doenças especificadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como graves, irreversíveis e incapacitantes.

Doenças que podem levar à aposentadoria por invalidez sem carência

Algumas doenças graves permitem a dispensa da carência, como:

  • Tuberculose ativa.
  • Nefropatias graves (insuficiência renal).
  • Hanseníase.
  • Alienação mental (depressão, esquizofrenia, demência, entre outros).
  • Esclerose múltipla.
  • Hepatopatia grave.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Cegueira.
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Espondiloartrose anquilosante (dores agudas e a incapacidade de movimentação da coluna).
  • Estado avançado da doença de Paget.
  • AIDS: Síndrome da deficiência imunológica adquirida.
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  • Acidente vascular encefálico agudo, também conhecido como AVC.
  • Abdome agudo cirúrgico.

Como solicitar o benefício?

O procedimento para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez) no Brasil:

  1. Acesse o Meu INSS (pelo site ou aplicativo).
  2. Faça login no sistema e escolha a opção “Novo pedido”.
  3. Digite a palavra “incapacidade” na barra de busca e selecione o requerimento “Pedir Benefício por Incapacidade”.
  4. Na tela seguinte, escolha “Benefício por Incapacidade Permanente”.
  5. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

Durante a perícia médica, será avaliado se o benefício é devido de forma temporária (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por incapacidade permanente).

É importante manter o cadastro pessoal atualizado para receber notificações do INSS. Mesmo que o cidadão solicite o benefício por incapacidade temporária, se a perícia constatar incapacidade permanente para o trabalho, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente será indicada.

Lembre-se de que o benefício é pago enquanto persistir a incapacidade, e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Além disso, existem requisitos específicos e isenções para segurados com mais de 60 anos, com mais de 15 anos em benefício por incapacidade.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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