Domésticos do RS: prazo para adesão a benefício termina em 26 de julho

Os trabalhadores domésticos do Rio Grande do Sul, com carteira de trabalho assinada, atingidos pelas enchentes de abril e maio, têm até 26 de julho para aderir ao programa de Apoio Financeiro do governo federal.

A adesão até as 23h59 desta sexta-feira (12), garante o pagamento da primeira parcela, no valor de uma salário mínimo (R$1.412), já no dia 22 de julho. Ao todo, a União vai pagar duas parcelas. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o benefício tem por objetivo preservar os empregos e os rendimentos das populações afetadas.

Com a adesão, em julho e agosto, os trabalhadores acumularão o valor da remuneração que recebem normalmente por mês, ou seja, o salário pago pelo empregador, mais o recurso do apoio financeiro depositado pelo governo federal. O ministério ressalta que o empregador não pode deixar de pagar o salário devido, nestes dois meses, nem pode descontar do salário do empregado o valor do auxílio do governo federal.

Quem tem direito

Os trabalhadores domésticos formais precisam estar registrados na carteira de trabalho e ter os dados informados ao sistema e-Social até 31 de maio deste ano. Segundo o MTE, 5.692 trabalhadores domésticos no estado estão habilitados a receber o benefício do governo federal.

A pasta informou ainda que pegou os dados dos trabalhadores formais registrados no e-Social e conseguiu visualizar quem mora ou trabalha em áreas da chamada mancha de inundação, identificadas por imagens de satélite georreferenciadas. Na categoria de empregados domésticos, estão todos profissionais que prestam serviços, dentro de residências, a uma família ou a indivíduos de forma contínua e que o trabalho não tenha finalidade lucrativa.

São exemplos de trabalhadores domésticos: faxineiro (a), jardineiro (a), lavadeira, governanta, babá, motorista particular, vigia, cozinheiro (a), acompanhante de pessoa idosa. Os caseiros também são considerados empregados domésticos, quando o sítio, chácara ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

Para verificar se tem direito ao benefício, o empregado doméstico com domicílio e/ou local de trabalho inundados pelas chuvas volumosas deve acessar o aplicativo com nome Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado gratuitamente em celulares com internet (smartphones) e outros dispositivos móveis, a exemplo de tablets, com os sistemas de operação Android e iOS.

Outra forma de saber se pode receber as duas parcelas é acessar na internet o Portal Emprega Brasil – Trabalhador , consultar a carteira de trabalho digital, com login e senha cadastrados no site de serviços digitais do governo federal, o Gov.br .

No aplicativo, o usuário deve clicar na aba com nome benefício, para confirmar se terá os pagamentos.

Adesão

Depois de confirmarem o direito ao Apoio Financeiro, os trabalhadores domésticos devem solicitar as duas parcelas emergenciais, diretamente no mesmo aplicativo chamado Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador

O empregador não tem nenhum compromisso em fazer essa adesão. Somente o próprio empregado.

Ao entrar no aplicativo, o empregado doméstico deve acessar um card com o nome Apoio Financeiro e, em seguida, acessar e concordar com o termo de adesão.

Pagamento

O pagamento dos dois salários mínimos previstos no programa de Apoio Financeiro será feito pelo MTE, por meio de depósito da Caixa Econômica Federal, de forma escalonada, conforme o dia de adesão do trabalhador doméstico.

· Aos que aderiram até 5 de julho, receberão na próxima segunda-feira (15)

· Se aderirem até esta sexta-feira (12), receberão em 22 de julho.

· Por fim, quem solicitar a adesão a partir deste sábado (13) até o dia 26 de julho, receberão as duas parcelas em 5 de agosto.

A Caixa Econômica avisa que o trabalhador doméstico não precisa comparecer a uma agência bancária. A própria instituição financeira identifica se o trabalhador doméstico já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente.

Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa Econômica Federal também abre, de forma automática, uma poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Apoio Financeiro

O benefício faz parte das medidas instituídas pela Medida Provisória nº 1.230 de 7 junho, que também beneficia, além dos trabalhadores domésticos, empregados formais (com carteira assinada) de empresas, pescadores artesanais, estagiários e menores participantes do programa Menor Aprendizes, das cidades atingidas pelas enchentes.

O prazo para as empresas gaúchas aderirem ao Apoio Financeiro termina hoje (12).

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Dicas para não errar ao preencher a Declaração Anual do MEI 2025

O ano de 2025 está em seu início e as obrigações tributárias de todo bom…

54 minutos ago

Preciso declarar seguro de vida no Imposto de Renda?

Uma das dúvidas mais comuns sobre o Seguro de Vida diz respeito à necessidade de…

2 horas ago

“Contador Parceiro” ganha nova proposta com Sebrae e Conselho Federal

O programa "Contador Parceiro – Construindo o Sucesso", iniciativa conjunta entre o Conselho Federal de…

3 horas ago

Entenda mais sobre a Drex: moeda digital que promete revolucionar o sistema financeiro brasileiro

O Drex, versão digital do real regulamentada pelo Banco Central (Bacen), está prevista para ser implementada…

4 horas ago

Como fazer para definir o capital social do MEI?

Abrir um negócio exige uma série de cuidados e demanda algumas ações por parte do…

4 horas ago

Quem se tornará nanoempreendedor com a Reforma Tributária e o que acontece

A reforma tributária, aprovada no final de 2024, trouxe uma novidade que pode mudar a…

4 horas ago