Sabemos que para ter acesso aos benefícios previdenciários como a aposentadoria, por exemplo, é preciso preencher todos os requisitos previstos em lei e, neste caso, a idade e o tempo de contribuição são fatores muito importantes e determinam quem poderá usufruir da aposentadoria.
Porém, ainda existem muitas dúvidas sobre como fica a situação de uma pessoa que nunca tenha contribuído para a Previdência mas precisa se aposentar como no caso das mulheres que são donas de casa? A resposta é simples: esta pessoa não poderá solicitar o benefício.
Se você está nessa situação, deve estar se perguntando se existe alguma possibilidade de conseguir algum benefício previdenciário voltado ao seu amparo financeiro e, para te explicar como isso funciona, preparamos este artigo com todas as informações que você precisa para saber como a dona de casa poderá receber um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mas, primeiramente, é preciso lembrar sobre as regras de aplicação da aposentadoria para as mulheres, conforme as novas regras da Previdência Social.
A Reforma da Previdência estabeleceu novas regras e, para se aposentar, as mulheres precisam ter 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de tempo de contribuição ao INSS.
Mas se você não tem nenhuma contribuição, ao completar idade igual ou superior à 65 anos poderá solicitar ao INSS o seu direito ao Benefício Assistencial ao Idoso (LOAS).
Mesmo não sendo necessário ter contribuições, a interessada deve comprovar sua idade e condição de miserabilidade, sendo assim, terá o direito de receber um salário mínimo – R$ 1.045,00 por mês.
Vale lembrar que não se trata de uma aposentadoria, mas sim, um benefício assistencial que possui garantia constitucional, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
Desta forma, a pessoa deve ter ainda Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que deve ser realizado antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.
Após a concessão, o benefício será revisado a cada dois anos, a fim de verificar se o beneficiário ainda está de acordo com os critérios de concessão do benefício que cessará se as condições de miserabilidade forem superadas ou com a morte do beneficiário.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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