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Dona de casa pode se aposentar por idade?

As donas de casa são verdadeiras heroínas, cuidando do bem estar da família sendo o pilar da convivência entre a família. Contudo essas mesmas heroínas muitas vezes acabam não se preocupando com seu futuro, se terão direito ou não de receber uma aposentadoria por exemplo.

As donas de casa por si só não contribui ao INSS e também, infelizmente não tem direito a aposentadoria, nem mesmo o direito a aposentadoria por idade. Para conseguir direito de concessão da aposentadoria por idade a dona de casa precisa cumprir todas as exigências previstas, como o tempo de contribuição e a idade.

Outro ponto importante é se atentar é que os requisitos para a aposentadoria por idade vão depender também da data de quando o segurado preencheu todos os requisitos. Isso acontece devido a Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro do ano passado e acabou alterando as regras da aposentadoria por idade.

A partir da aprovação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, para ter direito a aposentadoria por idade é necessário cumprir estes requisitos:

Homens

• 65 anos de idade;

• 15 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

• 60 anos de idade;

• 15 anos de tempo de contribuição.

Isso significa que, caso você tenha 65/60 anos de idade e 180 meses de carência até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido e pode se aposentar com estas regras da aposentadoria por idade, mesmo que faça o requerimento do benefício após essa data.

Contudo se você não conseguiu completar os requisitos necessários até o dia 12 de novembro de 2019 que foi quando a Reforma começou a vigorar ou se ainda começou a contribuir com o INSS depois desse período, será necessário verificar as regras de transição ou ainda cumprir na integralidade estes requisitos:

Homens

• 65 anos de idade;

• 20 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

• 62 anos de idade;

• 15 anos de tempo de contribuição.

Fique atento! Caso a dona de casa, mulher do lar que nunca tenha contribuído ao INSS seja idosa (acima de 65 anos de idade) e possua condição de miserabilidade, poderá ter direito a benefício assistencial ao idoso (loas ao idoso), benefício este que não é necessário contribuição ao INSS, mas é preciso o preenchimento dos requisitos (65 anos de idade e condição de miserabilidade) que dará direito ao recebimento de um salário mínimo nacional (R$ 1.045,00 no ano de 2020) por mês, mas esse é um benefício assistencial e não pode ser confundido com aposentadoria.

Atenção! Caso a dona de casa, mulher do lar que nunca contribuiu junto ao INSS e que seja idosa (pela legislação acima de 65 anos de idade) e que também esteja em condição de miserabilidade, a mesma poderá ter direito ao BPC-LOAS (Benefício assistencial ao idoso).

Contudo para ter direito ao BPC-LOAS será necessário cumprir os requisitos, sendo eles ser maior de 65 anos e estar em condição de miserabilidade. Conseguindo se enquadrar nestes requisitos a idosa poderá receber um salário mínimo todos os meses, através deste benefício que é um benefício assistencial.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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