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Dona de casa pode ser contribuinte facultativa do INSS

A contribuição facultativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é destinada a pessoas que não exercem atividade remunerada, como donas de casa, estudantes ou desempregados, mas que desejam contribuir voluntariamente para garantir o acesso aos benefícios previdenciários. Especialista esclarece as regras de contribuição, quem pode aderir e quais os benefícios oferecidos. 

O sistema previdenciário é contributivo e obrigatório para aqueles que exercem atividade remunerada, mas também oferece a possibilidade de contribuição voluntária para quem não tem renda fixa.

De acordo com o especialista em Direito Previdenciário, Washington Barbosa, o contribuinte facultativo é aquele que, embora não exerça atividade remunerada, deseja garantir sua cobertura previdenciária. Nesse grupo, estão incluídas as donas de casa, estudantes e qualquer pessoa que não tenha renda formal, mas queira contribuir para garantir sua aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

Existem três tipos principais de contribuintes; o trabalhador empregado, o individual e o facultativo. “No caso do facultativo, ele pode contribuir mesmo sem trabalhar ou prestar serviços, garantindo uma reserva para a aposentadoria e acesso a diversos benefícios do INSS”, explica Barbosa.

O INSS oferece três opções de alíquotas para os contribuintes facultativos: 20%, 11% e 5%. A alíquota de 20% é a mais abrangente, permitindo aposentadoria tanto por idade quanto por tempo de contribuição. Já a alíquota de 11% é direcionada àqueles que pretendem se aposentar apenas por idade.

Para as donas de casa de baixa renda, o INSS disponibiliza uma alíquota diferenciada de 5%, calculada sobre o salário mínimo. “Essas alíquotas permitem que pessoas de baixa renda tenham acesso à proteção previdenciária, mesmo que suas condições financeiras sejam limitadas”, afirma o especialista.

Além da aposentadoria, o regime geral de previdência social cobre uma série de benefícios. Barbosa ressalta que “o contribuinte facultativo, assim como os outros segurados, têm direito a benefícios como pensão por morte, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade, auxílio-doença e outros serviços. Esses benefícios são garantidos pela contribuição regular”.

O sistema previdenciário não está relacionado somente com a aposentadoria. “Ele garante proteção em casos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, além de assegurar pensão por morte para os dependentes do segurado. “É fundamental que as pessoas entendam que a previdência não é apenas para aposentadoria. Ela oferece uma rede de segurança social ampla”, conclui o especialista.

Os interessados podem realizar suas contribuições através da Guia da Previdência Social (GPS), disponível no site do INSS ou em agências bancárias autorizadas. Para donas de casa de baixa renda, é necessário estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), com renda familiar de até dois salários mínimos, para ter acesso à alíquota de 5%.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS, pela atendente virtual Helô. A Central 135 funciona de segunda a sábado das 7h às 22h.

Fonte: Washington Barbosa: especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos. 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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