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Dona de casa que nunca contribuiu com o INSS poderá se aposentar?

Em novembro de 2019, foi implementada a Reforma da Previdência, e com ela surgiram várias dúvidas sobre aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Uma delas, é o questionamento em relação as donas de casa que nunca contribuíram com o INSS, poderão se aposentar.

Para as mulheres que se dedicam exclusivamente ao serviço doméstico, que não recebem um salário fixo ou emprego de carteira assinada, pode contribuir com o INSS para se aposentar. Elas poderão escolher duas opções:

Facultativo de Baixa Renda ou Plano Simplificado da Previdência Social. É só você observar em qual delas se enquadra.

Aposentadoria para quem é dona de casa

Tanto homens como mulheres que se dedicam ao trabalho doméstico podem receber a aposentadoria do INSS. Para isso acontecer, terão que contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Umas das alternativas é você optar pelo Facultativo de Baixa Renda. Nessa modalidade, o valor de recolhimento é de 5% sobre o salário mínimo vigente. Sendo possível começar a qualquer momento a contribuir, atendendo os seguintes requisitos:

  • Não ter renda própria de nenhum tipo, seja aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros;
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se somente ao trabalho doméstico, na própria residência;
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, com a situação atualizada no últimos dois anos; e
  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos, sem contar os valores recebidos pelo Bolsa Família.

A segunda opção é o Plano Simplificado Social, que é destinado para quem não se enquadra nas exigências acima citadas.

A modalidade é para o Contribuinte Individual, que trabalha por conta própria e não presta serviço à empresa ou equiparada, e também ao Facultativo, aquele que não exerce atividade. Nesse caso o valor de recolhimento é de 11% sobre o salário mínimo em vigor.

  • Os benefícios oferecidos pelas modalidades
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-reclusão;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Será possível fazer a migração das contribuições do Facultativo de Baixa Renda ou Plano Simplificado para as opções de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Certidão de Contribuição (CTC).

Sendo necessário fazer a complementação da contribuição mensal, de 15% e 9%, respectivamente.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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