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Dona de casa é a mulher que administra a casa, cuidando cotidianamente dos afazeres domésticos. Cuidar da família, limpar e organizar a casa, cozinhar, fazer compras, cuidar e educar filhos e netos, cuidar das roupas entre vários outros afazeres não é fácil.
Segundo definição do direito do trabalho e previdenciário, dona de casa é a mulher que, casada ou não, trabalha exclusivamente para a própria família, não exercendo atividade remunerada, ou esta não pode ser considerada habitual e principal.
A profissão de dona de casa é regulamentada desde 1991 pela Lei 8.212, para fins de previdência social. E por isso vamos falar sobre a aposentadoria da dona de casa.
Claro que sim! A dona de casa se encaixa na categoria de contribuinte facultativo, ou seja, a pessoa que não é obrigada a contribuir com a Previdência.
Para realizar os pagamentos a dona de casa deve escolher qual a porcentagem quer pagar ao INSS:
A contribuição é realizada por meio de uma Guia da Previdência Social conhecida como GPS, é possível acessá-la pela plataforma Meu INSS, utilizá-la comprando os carnês na papelaria, ou solicitar a GPS em um agência do órgão mais próxima.
Para emitir a GPS pela internet é simples:
Para preencher o carnê da GPS de maneira manual, tenha bastante atenção e preencha os seguintes dados:
Ao começar a contribuir para o INSS a dona de casa passa a ter direitos junto ao INSS:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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