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Dona de casa tem direito à aposentadoria do INSS?

O post de hoje será direcionado especialmente para aquelas que durante anos se dedicam ao lar e cuidam exclusivamente do bem estar da família.

A pergunta que não quer calar é: a dona de casa pode se aposentar? Sim, pode, desde que contribua para o INSS.

E nestes casos, como ela deve contribuir? Para que as donas de casa possam usufruir de cobertura previdenciária e, mais na frente, se aposentar precisam contribuir para a Previdência como segurada facultativa.

Quem pode ser enquadrado na modalidade dos segurados facultativos? Todos aqueles que não exercem atividade laborativa remunerada e, por consequência, não são obrigados a contribuir para a Previdência, mas optam por contribuir pra poder ter direito aos benefícios previdenciários, por isso, são chamados de segurados facultativos.

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Três alíquotas de contribuição podem ser aplicadas nos casos das donas de casas, quais sejam:

5% sobre o salário mínimo (hoje, R$ 52,25): essa alíquota é aplicada em casos de donas de casa, seja homem ou mulher, de família de baixa renda. Para se enquadrar nesta modalidade, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: 1-inscrição no CadÚnico atualizada; 2- possuir renda familiar de até 02 salários mínimos. Obs: Bolsa família não será computado no cálculo; 3- Não exerce qualquer outra atividade remunerada e dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico, na própria residência; 4- Não possuir renda própria de nenhum tipo (pensão alimentícia, pensão por morte etc).

11% sobre o salário mínimo: alíquota aplicada em casos de donas de casa que não se enquadram em famílias de baixa renda.

20% sobre o salário de contribuição : alíquota aplicada em casos de donas de casa que optam contribuir no valor um pouco maior, devendo o salário de contribuição estar limitado ao teto, e desejam se aposentar com um valor maior.

Assim, contribuindo para a Previdência Social e preenchendo os requisitos determinados em lei, a dona de casa passará a ter qualidade de segurado e, portanto, terá direito aos benefícios da Previdência Social, inclusive à aposentadoria.

E você, dona de casa, já sabia desses seus direitos?

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Conteúdo original por Eduarda Mendonça Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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