As donas de casa têm o direito de pensar no futuro e ter uma aposentadoria quando chegar a velhice. Atualmente a maioria das mulheres estão no mercado de trabalho, porém, ainda existe um número de mulheres que se dedicam exclusivamente a cuidar dos afazeres domésticos.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possui modalidades de contribuição que facilitam a aposentadoria das donas de casa. Pessoas que não exercem atividades remuneradas também têm direito ao benefício.
As donas de casa poderão contribuir por conta própria (contribuição facultativa). As contribuições podem ser: normal, simplificado e baixa renda.
Elas poderão realizar o pagamento através de uma guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida em uma das agências do INSS ou pelo site Meu INSS.
Plano Normal
As donas de casa e contribuintes individuais vão precisar preencher a Guia da Previdência Social usando o código do Plano Normal (1406 ou 1457) para acessar todos os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A contribuição deverá ser de 20% do valor escolhido (o contribuinte vai escolher o valor que quer se aposentar), com base no valor escolhido fará a contribuição. Atualmente, o teto dos benefícios do INSS é R$ 6.433,57.
Plano Simplificado
Quem escolher o plano simplificado, contribuirá com 11% sobre o valor do salário mínimo em vigência (em 2021, R$ 1.100), o que significa que a contribuição neste ano será de R$ 121 por mês. Também será necessário o preenchimento da GPS usando o código 1473 ou 1490.
Plano Baixa Renda
Para quem não trabalha com carteira assinada, não recebendo nenhuma remuneração, sem nenhuma renda própria, poderá optar pelo plano de baixa renda. Para precisará se inscrever ou já está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
Exigência:
A pessoa precisará ter renda familiar inferior a dois salários mínimos e dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico.
A arrecadação será de 5% sobre o salário mínimo (R$ 55,00) por mês. Para aderir ao Plano Baixa Renda, precisará preencher a GPS usando o código 1929 ou 1937.
Benefícios que terão direito o contribuinte de baixa renda
- aposentadoria por idade,
- aposentadoria por invalidez,
- auxílio-doença,
- salário-maternidade,
- pensão por morte,
- auxílio-reclusão.
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