INSS

Donas de casa que não pagam INSS têm direito de se aposentarem?

As donas de casa com todas as tarefas que tem, por exemplo, filhos, lavar, passar e cozinhar, é um trabalho exaustivo.

É justo que possam ter o direito de uma aposentadoria do INSS.

Essa aposentadoria é possível através do Facultativo de Baixa Renda, uma modalidade exclusiva tanto para homens quanto mulheres de baixa renda e que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e não tenham renda própria.

Há valores que podem ser recolhidos e são requisitos de participação.

O valor de recolhimento é de 5% sobre o salário mínimo.

Para poder participar, as donas de casa que se interessarem, têm de atender à algumas exigências:

– Não ter nenhum tipo de renda própria

– Dedicar somente o trabalho doméstico na sua residência, sem ter remuneração

– Tem que está no cadastro Único, está atualizado nós dois últimos anos

– Com renda familiar até 2 salários mínimos, sem contar com o valor da bolsa família

Quanto tempo de contribuição?

Ter no mínimo 15 anos de contribuição, idade mínima de 60 anos e seis meses.

Com essa nova lei a partir de 2023, será até no máximo 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Os benefícios da contribuição são:

– Aposentar por idade

– Aposentar por invalidez

– Salário-maternidade

– Auxilio doença

– Auxilio reclusão

Dona de Casa

O que é necessário para começar a contribuir?

Ser cadastrado no CADÚNICO, e com isso as solicitações do benefício serão da seguinte forma;

  1. Ter acesso ao portal do INSS
  2. Se inscrever no sistema
  3. Depois de acessado, ir em opção “Agendamento/Requerimento”
  4. Atualize todos os dados necessários
  5. Clique em “Avançar”
  6. Pesquise a palavra “renda” no campo desejado. O atendimento presencial será solicitado só em caso de comprovação de alguns dados. Pelo fato da pandemia, o serviço nas agências está temporariamente fechado.

Para mais alguma solicitação, poderá ligar para o número 135, podendo usar o aplicativo MEU INSS ou até mesmo o site do Instituto.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wesley Carrijo

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