As donas de casa com todas as tarefas que tem, por exemplo, filhos, lavar, passar e cozinhar, é um trabalho exaustivo.
É justo que possam ter o direito de uma aposentadoria do INSS.
Essa aposentadoria é possível através do Facultativo de Baixa Renda, uma modalidade exclusiva tanto para homens quanto mulheres de baixa renda e que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e não tenham renda própria.
Há valores que podem ser recolhidos e são requisitos de participação.
O valor de recolhimento é de 5% sobre o salário mínimo.
Para poder participar, as donas de casa que se interessarem, têm de atender à algumas exigências:
– Não ter nenhum tipo de renda própria
– Dedicar somente o trabalho doméstico na sua residência, sem ter remuneração
– Tem que está no cadastro Único, está atualizado nós dois últimos anos
– Com renda familiar até 2 salários mínimos, sem contar com o valor da bolsa família
Ter no mínimo 15 anos de contribuição, idade mínima de 60 anos e seis meses.
Com essa nova lei a partir de 2023, será até no máximo 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
– Aposentar por idade
– Aposentar por invalidez
– Salário-maternidade
– Auxilio doença
– Auxilio reclusão
Ser cadastrado no CADÚNICO, e com isso as solicitações do benefício serão da seguinte forma;
Para mais alguma solicitação, poderá ligar para o número 135, podendo usar o aplicativo MEU INSS ou até mesmo o site do Instituto.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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