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DPVAT: Lula aprova lei com vetos

O seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) até 2019 era pago de forma anual pelos proprietários de veículos (carros e motos) no Brasil, juntamente com a primeira parcela ou na cota única do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). 

O seguro é utilizado para cobrir despesas médicas e indenizações em casos de invalidez permanente ou morte causadas por acidentes de trânsito. 

Todavia, nesta sexta-feira, dia 17, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a lei que estabelece o retorno DPVAT. Aprovado pelo Senado no início de maio, o texto da lei determina a cobrança anual do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) de proprietários de veículos, incluindo carros e motos.

O valor ainda permanece indeterminado, mas será entre R$50 e R$ 60 para proprietários de automóveis e motocicletas.

O presidente Lula optou por vetar dois artigos da legislação que previam penalidades de infração grave e multa para motoristas que não quitassem o seguro dentro do prazo estabelecido.

Quando começa o pagamento?

O DPVAT é um imposto pago pelos motoristas no momento do licenciamento dos veículos, mas deixou de ser cobrado em 2020 por conta de suspeitas de irregularidades na Seguradora Líder, responsável por administrar o dinheiro arrecadado.

Mas fique calmo, pois mesmo com aprovação pelo Senado, o trâmite legal prevê que precisa ser sancionado pelo Presidente da República. 

Portanto, caso realmente haja este retorno, somente começará a ser pago em 2025.

O que é o DPVAT

A sigla é uma abreviação para Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. Criado em 1974, o DPVAT é um seguro obrigatório cobrado dos proprietários de veículos no país. 

O seguro DPVAT tem como finalidade indenizar e dar apoio às vítimas de acidentes de trânsito e seus familiares. Quando não é usado na indenização, sua arrecadação se reverte em investimentos na saúde pública.

Também oferece direito à indenização às vítimas de acidentes de trânsito, bem como a seus companheiros e herdeiros em caso de morte. Mesmo em casos em que os veículos envolvidos estejam irregulares, as vítimas terão acesso aos recursos

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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