Com certeza muitas pessoas já ouviram falar nesta sigla: DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). Contudo, ao sofrer um acidente de trânsito, muito poucas sabem como deve ser o procedimento para receber a indenização.
O DPVAT é um seguro obrigatório que protege todas as vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Seja motorista, passageiro ou pedestre, brasileiro ou estrangeiro, todos têm o direito de solicitar e receber a indenização.
Devido a pandemia, por uma determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados, o DPVAT não será cobrado em 2022. Portanto, você não vai precisar se preocupar com esse gasto. Porém, o IPVA e o Licenciamento continuam sendo obrigatórios, cuidado para não perder o prazo. O DPVAT, entretanto, continua existindo. Então, você ainda pode solicitar a indenização.
Mas, você sabe como funciona o seguro DPVAT, o que ele cobre e como solicitá-lo? Então essa leitura foi feita para você. Acompanhe conosco, pois se trata de um direito de todo cidadão que sofre um acidente.
Como funciona o seguro DPVAT?
O DPVAT é um imposto obrigatório pago anualmente junto com o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores por qualquer pessoa que tenha um automóvel. Ele oferece três tipos de cobertura que são asseguradas por um período de até três anos:
- Morte – Indenização de até R$13,5 mil paga em caso de morte aos herdeiros da vítima conforme sucessão legítima.
- Invalidez permanente total ou parcial – Indenização de até R$13,5 mil paga às vítimas em caso de invalidez total ou parcial de membro, movimento ou função afetada pelo acidente.
- Despesas médicas e hospitalares – Reembolso de até R$2,7 mil em despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas da rede privada.
O que o seguro DPVAT não cobre?
- Multas e fianças impostas ao condutor;
- Danos pessoais que não foram causados por veículos de via terrestre ou por sua carga;
- Prejuízos materiais;
- Acidente sem vítimas;
- Acidentes ocorridos com veículos estrangeiros que circulam em território nacional;
- Acidentes ocorridos fora do território nacional mesmo que por veículo regularizado no Brasil.
Quem tem direito a indenização do DPVAT?
Preste atenção a essa informação! Toda e qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito em território nacional tem direito a receber a indenização, seja motorista, passageiro ou pedestre. Mas, atenção, pois em casos de invalidez permanente e despesas médicas e hospitalares quem recebe é o próprio acidentado. Já em casos de morte quem recebe são os herdeiros legais da(s) vítima(s) que no caso podem ser cônjuge, companheiros, filhos, pais e avós.
No entanto, se o condutor do veículo responsável pelo sinistro não estiver em dia com o pagamento do DPVAT de anos anteriores, ele perde o direito à cobertura em caso de acidente de trânsito.
Como solicitar o DPVAT 2022?
O processo para solicitar a indenização do seguro DPVAT é gratuito e pode ser feito sem a atuação de despachantes ou advogados.
Para acidentes ocorridos até 31/12/2020, direto na Seguradora Líder e posteriores a 01/01/2021, a solicitação do seguro DPVAT deverá ser realizada na Caixa Econômica Federal, através do aplicativo DPVAT ou na própria agência.
Qual a documentação necessária para solicitar o seguro?
Uma etapa importante para solicitar a indenização do DPVAT é a apresentação da documentação correta, conforme o tipo de cobertura que se deseja. Veja a seguir:
Para Despesas médicas e hospitalares:
- Identidade e CPF da vítima/beneficiário e do eventual procurador ou representante legal
- Boletim de Ocorrência emitido por autoridade Policial competente
- Boletim de atendimento médico-hospitalar até 1 dia após o acidente
- Comprovante de endereço do beneficiário e eventual procurador ou representante legal
- Relatórios médicos, laudos de tratamentos e prescrições médicas disponíveis
- Comprovantes das despesas (recibos, cupons ou notas fiscais) de serviços e despesas médicas provocadas pelo acidente
Invalidez Permanente:
- Identidade e CPF da vítima/beneficiário e do eventual procurador ou representante legal
- Boletim de Ocorrência emitido por autoridade Policial competente
- Boletim de atendimento médico-hospitalar até 1 dia após o acidente
- Comprovante de endereço do beneficiário e eventual procurador ou representante legal
- Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade do acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente ou declaração de impossibilidade de realizar laudo oficial IML
- Relatórios médicos das lesões sofridas no acidente, preferencialmente com indicação ou sugestão médica de eventuais sequelas permanentes (definitivas)
Em caso de morte da vítima:
- Identidade e CPF da vítima, do beneficiário e do eventual procurador ou representante legal
- Boletim de Ocorrência emitido por autoridade Policial competente
- Boletim de atendimento médico-hospitalar até 1 dia após o acidente
- Comprovante de endereço do beneficiário e eventual procurador ou representante legal
- Certidão de Óbito
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