Fonte: Google
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia, aprovou em dezembro de 2021, a medida que isenta os motoristas de pagar o seguro obrigatório DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos) também em 2022.
A isenção acontece por existir um excedente de recursos no fundo do DPVAT, conforme informou o Conselho. O fundo é gerido pela Caixa Econômica Federal desde a sua fundação.
Geralmente o seguro é pago de forma anual pelos proprietários de veículos (carros e motos) no Brasil, juntamente com a primeira parcela ou na cota única do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). No entanto, em 2022 o pagamento do seguro não foi exigido.
O seguro pode ser solicitado por qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito em território nacional. Podem receber a indenização, motorista, passageiro ou pedestre. Para os casos de invalidez permanente e despesas médicas e hospitalares, quem receberá é o próprio acidentado.
No ano passado, em fevereiro, foi quando houve o início da construção dessa conta, o fundo recebeu R$ 4,3 bilhões do consórcio de seguradoras. Desde então, os gastos estão sendo administrados para pagar indenizações, mas ainda há o suficiente para isentar os motoristas brasileiros da cobrança.
No entanto, o motorista deve ficar atento, porque o Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) e o licenciamento dos veículos, continuam sendo cobrados normalmente.
É o pagamento referente a danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.
A indenização DPVAT é devida para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares e em casos de invalidez permanente e de morte.
É possível solicitar a indenização DPVAT por meio do App DPVAT CAIXA, disponível nas lojas de aplicativos para smartphone Play Store (Android) e App Store (iOS) ou em uma das agências da Caixa Econômica Federal.
Para solicitar a indenização pelo aplicativo, você deverá:
De acordo com o banco, a própria vítima pode fazer a solicitação da indenização, seja por seus beneficiários ou por procurador ou representante legal. Sendo nomeado um procurador, a pessoa deverá apresentar procuração por instrumento público ou particular.
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