DT-e: Senado aprova criação do documento digital para transporte de cargas

A criação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) proposta através da Medida Provisória (MP) 1.051/2021, foi aprovada pelo Senado na última quarta-feira, 1º. A iniciativa pretende estabelecer a versão digital do documento que agora é obrigatório para autorizar os serviços de transporte de cargas no país.

A matéria segue para a sanção da Presidência da República na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2021. Se for aprovado, a versão de papel de vários documentos será dispensada, atualmente, cerca de 90 documentos são exigidos pelas mais diversas Autoridades Federais. Dentre eles, estão: 

  • informações obrigações administrativas,
  • informações sobre licenças,
  • registros,
  • dados sobre condições contratuais,
  • informações sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento,
  • valor do frete e dos seguros contratados,

Além disso, o documento digital também pretende facilitar as operações de transportes, bem como, a fiscalização. 

Como funciona o DT-e?

O documento digital deve reunir informações sobre a carga, além de sua origem e destino. Também é necessário informar a forma de pagamento do frete e indicar o valor que foi pago por ele, assim como o piso mínimo de frete aplicável. 

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Para a implantação da versão digital, o governo federal ficará responsável por estabelecer um cronograma, podendo ainda firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distrital, para que sejam disponibilizadas outras informações relacionadas às obrigações daqueles que lidam com o transporte de cargas.

Quem poderá utilizar?

O Dt-e se destina aos seguintes casos:

  • Embarcadores, tais como indústrias, tradings, comércio em geral; • Contratantes de serviços de transporte;
  • Empresas transportadoras;
  • Operadores de transporte multimodal;
  • Operadores logísticos;
  • Transportadores rodoviários autônomos e equiparados;
  • Entidades representativas dos transportadores autônomos

Fiscalização

Os órgãos de fiscalização, inclusive a Polícia Rodoviária Federal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as polícias rodoviárias estaduais e órgãos fazendários estaduais, terão acesso ao DT-e, para que seja feito o controle das operações de transporte.

Por sua vez, os órgãos de segurança pública poderão conferir todas as informações através do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp).

As empresas registradas perante o Ministério da Infraestrutura para emitir o DT-e deverão usar sistemas que permitam sua integração com as centrais de serviços eletrônicos de registro civil ou sua verificação por meio de assinaturas eletrônicas emitidas por autoridades certificadoras credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.

Com informações da Agência Senado

 

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Jornal Contábil

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