Contabilidade

DTTA: Conheça mais sobre esta obrigação acessória

Existem muitos tipos de obrigações acessórias para as mais diferentes categorias de pessoas jurídicas, uma dessas obrigações é a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA).

A DTTA é uma obrigação que deve ser transmitida semestralmente por entidades encarregadas do registro de transferência de ações, o não envio pode gerar multa.

Acompanhe este artigo até o final e se informe sobre o que é e como funciona a DTTA.

Se mantenha atualizado sobre as obrigações acessórias!

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O que é a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA)?

É dever do contador conhecer, saber como elaborar e transmitir diferentes tipos de obrigações acessórias, a DTTA mesmo não sendo uma das mais conhecidas, é uma declaração que os profissionais de contabilidade precisam conhecer.

“Nesta declaração devem ser informadas as hipóteses em que o alienante deixar de exibir o DARF que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação das ações, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 dias após vencido o prazo legal para seu pagamento”, declarou o governo federal.

A DTTA deverá ser transmitida a cada seis meses à Receita Federal até o último dia útil de março e setembro, respectivamente, em relação aos semestres imediatamente anteriores.

No primeiro semestre de 2023 o prazo para envio desta declaração vai até o dia 31 de março.

Quem deve transmitir esta obrigação?

Como citamos no primeiro parágrafo, são obrigadas a enviar a DTTA as entidades encarregadas do registro de transferência de ações.

Veja o que são essas entidades para lei:

  • Companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”;
  • Instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de “Transferência de Ações Nominativas”;
  • Instituição que recebe a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.

Conclusão

Enfim, todas as pessoas jurídicas que se enquadrem nos requisitos que citamos acima são consideradas entidades encarregadas do registro de transferência de ações e deverão enviar semestralmente à DTTA.

A empresa que estiver obrigada a enviar e não realizar o envio no prazo correto será multada, as entidades obrigadas devem transmitir essa obrigação duas vezes por ano, e caso enviem após o prazo, deverão pagar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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