DTTA obrigação com dados do 2° semestre 2024 tem prazo até dia 31 / Imagem canva pro
A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) é um documento legal que formaliza a transferência de propriedade de ações de uma pessoa para outra.
Essa transferência pode ocorrer por diversas razões, como a venda de ações, doação, herança ou fusão de empresas. A DTTA é essencial para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas e para que a transferência seja reconhecida perante a lei.
A DTTA é uma obrigação que deve ser transmitida semestralmente por entidades encarregadas do registro de transferência de ações. O seu não envio pode gerar multa.
Acompanhe a leitura e saiba o que é e como funciona a DTTA.
É dever do contador conhecer, saber como elaborar e transmitir diferentes tipos de obrigações acessórias, a DTTA mesmo não sendo uma das mais conhecidas, é uma declaração que os profissionais de contabilidade precisam conhecer.
Nesta declaração devem ser informadas as hipóteses em que o alienante deixar de exibir o DARF que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação das ações, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.
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A DTTA deverá ser transmitida a cada seis meses à Receita Federal até o último dia útil de março e setembro, respectivamente, em relação aos semestres imediatamente anteriores.
No primeiro semestre de 2025 o prazo para envio desta declaração vai até o dia 31 de março, com informações relativas de julho a dezembro de 2024.
Como citamos no primeiro parágrafo, são obrigadas a enviar a DTTA as entidades encarregadas do registro de transferência de ações.
Veja o que são essas entidades para lei:
Enfim, todas as pessoas jurídicas que se enquadrem nos requisitos que citamos acima são consideradas entidades encarregadas do registro de transferência de ações e deverão enviar semestralmente à DTTA.
A empresa que estiver obrigada a enviar e não realizar o envio no prazo correto será multada, as entidades obrigadas devem transmitir essa obrigação duas vezes por ano, e caso enviem após o prazo, deverão pagar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
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