Amenizar os efeitos da crise, perspectiva de um futuro financeiro melhor e aquisição de bens são alguns dos fatores que levam muitas pessoas a optarem por trabalhar em mais de um local. Apesar de ser uma condição permitida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o assunto.
A advogada Josaíne Rodrigues explica que não há proibição de duas assinaturas expressas na lei, mas existem restrições que impedem essa dupla jornada como a concorrência empresarial com um dos empregadores, além de cargos de confiança que exigem segredos da instituição. “Não há nenhum ponto explícito da CLT que proíba o empregado de empresa privada ter mais de um emprego. Existem alguns cuidados que devem ser observados no primeiro contrato como a exclusividade no trabalho e a jornada de trabalho”, afirma a especialista.
Alguns contratos do setor privado possuem cláusulas que determinam horários a serem cumpridos e isto pode ocasionar problemas, pois ela não pode ser prejudicada em função do outro trabalho. “Essa sobreposição de horários pode gerar demissão por justa causa, pois o empregado vai descumprir uma das cláusulas do empregador”, explica ainda Josaíne Rodrigues.
Outro importante esclarecimento ao empregado é sobre o Seguro Desemprego. Caso haja demissão em um dos empregos ele não terá direito a receber o benefício, pois já possui vínculo empregatício em outro local. Já sobre o FGTS, ele terá direito de receber o valor se for demitido sem justa causa, apesar de um segundo trabalho. Cidadeverde.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp