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Duração da pensão por morte dependerá da idade do cônjuge

Dentre os benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), um dos principais se trata da pensão por morte. No caso da pensão por morte, esse benefício se destaca dos demais, pois, a concessão do mesmo é destinada aos dependentes do segurado que veio a falecer.

O benefício por sua vez é destinado aos dependentes do segurado que veio a falecer que tinha qualidade de segurado junto ao INSS na data imediatamente ao óbito.

No entanto, mesmo sendo um benefício de fácil compreensão e de conhecimento geral por parte da maioria dos brasileiros, o tema ainda é cercado de dúvidas, principalmente com relação a sua duração e valor.

Nesse sentido, aproveitaremos a leitura de hoje para explicar como funciona a questão da duração da pensão por morte e qual é o valor que o benefício paga aos dependentes do segurado falecido.

Quanto tempo dura a pensão por morte?

Ao contrário do que muita gente pensa, a duração da pensão por morte está ligada diretamente a dois pontos, o primeiro está relacionado ao tempo de contribuição ao INSS e o segundo a idade do companheiro/cônjuge.

Pensão por morte com duração de 4 meses: para dependente do segurado que tinha menos de 18 contribuições ao INSS, ou se o casamento ou união estável tinha menos de dois anos na data do óbito.

Para os demais casos, a duração da pensão por morte estará diretamente ligada a idade do dependente, confira:

  • Menos de 22 anos: dependente receberá a pensão por morte por 3 anos;
  • Entre 22 e 27 anos: dependente receberá a pensão por morte por 6 anos;
  • Entre 28 e 30 anos: dependente receberá a pensão por morte por 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos: dependente receberá a pensão por morte por 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos: dependente receberá a pensão por morte por 20 anos;
  • 45 anos ou mais: dependente receberá a pensão por morte vitalícia.

Qual o valor da pensão por morte?

O valor da pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou que o mesmo teria direito se fosse aposentado por invalidez, esse segundo caso vale para quem ainda contribuía ao INSS.

Desse valor, acredito uma cota de 10% por dependente, até que se chegue ao limite de 100%. Sendo assim, será somente mantido o valor de 100% quando o falecido tenha deixado cinco ou mais dependentes.

Em caso de dúvidas confira o exemplo:

  • Apenas um dependente:  50% + 10% (pois só haverá um dependente) = 60% do valor da aposentadoria;
  • Dois dependentes:  50% + 10% + 10% (pois aqui são dois dependentes) = 70% do valor da aposentadoria;
  • Três dependentes:  50% + 10% + 10% + 10% (aqui são três dependentes) = 80% do valor da aposentadoria;
  • Quatro dependentes:  50% + 10% + 10% + 10%  + 10% (aqui são quatro dependentes) = 90% do valor da aposentadoria;
  • Cinco dependentes:  50% + 10% + 10% + 10%  + 10% + 10% (com cinco dependentes) = 100% do valor da aposentadoria.

Vale lembrar que conforme determina a Constituição, nenhum benefício previdenciário pode ser pago com valor inferior ao salário mínimo, ou seja, mesmo que seja só um dependente, o valor mínimo a ser pago será de um salário.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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