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Nesta pandemia que estamos vivendo, várias dúvidas surgem em relação ao ambiente de trabalho e hoje vamos falar sobre as funcionárias gestantes, elas devem ou não ser afastadas de suas atividades laborais em tempos de pandemia?
Não existe nada que diga que seja obrigatório afastar a funcionária gestante neste período da pandemia.
Mas é claro que existem defensores contra esta tese, pois, para alguns o entendimento é que no período de pandemia, as funcionárias devem ser afastadas do seu ambiente laboral e se for possível realizar suas atividades em home office.
Se a empresa não tem condições de manter este trabalho à distância, o recomendado é acatar um regime de contingenciamento.
Neste pode ser dada a função para a funcionária ir para outro setor de menor risco de contágio e assim fazer escaladas de jornada e horários que vai permitir que a funcionária se desloque por transporte público fora do horário de pico.
Estudos apontam que no Brasil as gestantes morrem mais por Covid-19 do que em outros países.
Esta restrição está relacionada à proibição das funcionárias gestantes e lactantes que trabalham em atividades insalubres.
Ressaltando que o fato de estarmos na pandemia, isto não torna o ambiente de trabalho insalubre, estamos nos referindo às atividades realizadas em ambientes insalubres.
Uma outra vantagem para as gestantes, está relacionado à garantia provisória de emprego, lembrando que não estamos falando por conta da pandemia e sim porque a gestante não pode ser desligada sem justa causa no momento em que for confirmada a gravidez.
Por Laís Oliveira
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Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho