Dúvidas sobre pró-labore? Saiba tudo sobre o salário do administrador!

O sócio da empresa deve receber salário? Sim, assim como os outros colaboradores, ele deve ser pago pelo trabalho que realiza. Mas, tecnicamente o nome não é salário, a remuneração de um sócio-administrador de qualquer empresa recebe o nome de pró-labore. Esse termo acaba gerando diversas dúvidas para quem já é empreendedor e para quem está entrando nesse ramo.

O pró-labore é a remuneração que o administrador da empresa recebe, ele não é necessariamente aquela pessoa que tem a formação acadêmica em administração. O administrador é aquele nomeado no seu contrato social, ou nos seus estatutos sociais e tem os poderes de administrar o negócio. Agora, se você quer entender melhor esse conceito e descobrir como ele afeta nas suas finanças, confira todas as informações abaixo:

O que é o pró-labore?

Em latim, o termo pró-labore significa, “pelo trabalho” e corresponde à remuneração desse administrador por seu trabalho na empresa. Refere-se à remuneração dos sócios por atividades administrativas, sendo opcional e diferente da distribuição de lucros ou dividendos. Dentro das legislações trabalhistas, o pró-labore é muito diferente daquilo que se denomina como salário.

Sobre ele não existem regras obrigatórias em relação ao 13ª salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias etc. Neste caso, todos os denominados benefícios trabalhistas são opcionais, intermediados por meio de um acordo entre a empresa e o administrador.

Como definir o valor do pró-labore?

Alguns empreendedores desconhecem esse termo e o seu conceito, com isso acabam recorrendo ao caixa da empresa quando necessitam de recursos para a resolução de problemas pessoais, o que pode ser bastante prejudicial para o negócio se o hábito permanecer ao longo do tempo. Como sócio-administrador você tem responsabilidades e deve ser pago por isso, mas, sem saber quanto vale a sua hora de trabalho será impossível definir os custos dos seus serviços e cobrar corretamente por isso.

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Além do mais, o recebimento de um salário fixo não significa que você não terá participação dos lucros da empresa, pois são dois tipos de remunerações totalmente diferentes. Agora, diferente do salário o pró-labore não possui uma definição de valor exato, como base você pode utilizar a tabela do INSS que define o teto mínimo e o teto máximo para arrecadação.

Mas e os encargos?

Assim que é determinado o valor do pró-labore outras questões acabam surgindo, como: quais encargos se pagam sobre ele? Para solucionar essa pergunta é necessário analisar dois lados diferentes, o do sócio-administrador e o da empresa. O administrador de um negócio, sendo sócio ou não, ao receber o pró-labore irá pagar o imposto de renda dessa fonte. O imposto de renda na fonte é calculado com base na tabela abaixo. Ela mostra as faixas de imposto de renda aplicáveis na atualidade:

A tabela apresenta valores arredondados, ou seja, um pró-labore por exemplo de 1.300,00 não irá pagar imposto de renda. Mas um pró-labore de 8.000,00 vai pagar 27,5%, ainda com um percentual de dedução. Agora, voltando-se para a situação da empresa, o que ela paga sobre o pró-labore?

As empresas optantes do lucro presumido ou do lucro real, devem pagar 20% sobre o valor total do pró-labore para o INSS. Portanto, se o administrador recebe, por exemplo, um pró-labore de 15 mil reais, a empresa vai recolher 3 mil reais para o INSS.

Via Virtude contabilidade

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