Banco do Brasil e Caixa Economica Federal - Montagem Jornal Contábil
A venda de dívida tem um objetivo simples: fazer com que você negocie e tenha melhores condições para isso.
Imaginemos que você fez uma dívida com o banco e, por algum motivo, não conseguiu pagar.
Após várias tentativas de reaver esse dinheiro, para não ficar totalmente no prejuízo, o banco vende essa dívida para assessorias que trabalham com a aquisição e cobrança de carteiras de créditos vencidos.
Por meio da cessão de crédito, conhecida também como “venda de dívidas a terceiros”, essas empresas compram o débito do cliente com o banco e são os responsáveis pela cobrança e pelo recebimento.
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Quando sua dívida é comprada por outra empresa, você tem o direito de entrar em contato com ela e solicitar o comprovante da cessão de crédito.
Este documento deve descrever o valor devido em todos os detalhes para assegurar que você deve apenas aquilo que foi contratado inicialmente.
É muito importante ler todos os documentos que envolvem essa atividade financeira, desde os contratos até o termo de cessão de crédito, e estar ciente de tudo o que você realmente deve.
Além disso, conferir essas informações do comprovante de cessão de crédito pode ser útil no momento em que você receber uma cobrança, pois, assim, é possível evitar cair em fraudes.
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O direito de solicitar toda a documentação de cessão de crédito é garantido a você.
Por isso, consulte as documentações e verifique se não existem taxas de juros diferentes das negociadas com o banco e outros encargos ilegais.
O mesmo acontece se houver honorários advocatícios, sendo os valores cobrados para a realização da cobrança, mas que você não deve arcar, a menos que conste do contrato assinado com o banco desde o início (mais uma vez, lembre-se: conhecer o contrato é muito importante).
A empresa que adquiriu minha dívida pode negativar o meu nome?
Sim.
Ao vender sua dívida, o banco passa o direito de recebimento para a outra empresa, então, a instituição tem a obrigação de tirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.
Porém, a nova empresa responsável pelo seu débito pode incluir, sim, o seu nome no SPC novamente.
Além do dever de te notificar com antecedência — assim como acontece com o banco —, a data da inclusão não será contada a partir da aquisição pela nova empresa e sim, da data de vencimento da sua dívida desde a sua origem.
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Percebeu que quando a sua dívida é vendida não há nada de prejudicial nisso?
Na verdade, depende muito mais de quais foram as condições contidas no seu contrato de aquisição do serviço.
Por isso, leia-o sempre que quiser para tirar as suas dúvidas.
E, acima de tudo: quite sua dívida quanto antes para alcançar seu bem-estar financeiro.
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