MEI

É Amanhã! Prazo para aderir ou migrar para MEI Caminhoneiro termina dia 31/01

O prazo para mudança de MEI (microempreendedor individual) para MEI Caminhoneiro ou adesão à modalidade termina nesta terça-feira (31).

Empresários do Brasil que trabalham com transporte autônomo de carga e desejam os benefícios dessa categoria devem acessar o site do governo federal e se cadastrar.

A medida permite que autônomos que trabalham como transportadores de carga se cadastrem com acesso ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com possibilidade de emissão de nota fiscal e garantia de benefícios previdenciários.

Leia Também: Prazo de migração do MEI para MEI Caminhoneiro esta acabando e menos de 20% dos motoristas aderiram

Como abrir ou migrar para MEI Caminhoneiro?

Para abrir um MEI como motorista de caminhão, é preciso:

  1. Acessar a página do MEI no Gov.br;
  2. Clicar em “Quero ser MEI”;
  3. Em seguida, selecione “Formalize-se”;
  4. Separe os documentos necessários: CPF, CNH ou RG, Comprovante de residência, Declaração do IR, caso tenha feito nos últimos 2 anos;
  5. No cadastro, informe as ocupações do CNPJ, incluindo caminhoneiro (CNAE 4930-2/02).

Se você já é MEI com outras atividades e deseja ser exclusivamente MEI Caminhão, acesse o “Cartão 2 – Já sou MEI”, quero mudar para MEI Caminhão.

Após a conclusão do cadastramento, será emitido um Certificado de Condições do Microempreendedor Individual (CCMEI), que tem o valor de Termo de Ciência e Responsabilidade com o efeito de dispensa do alvará e licença de funcionamento autorizando o funcionamento imediato da empresa.

Lembrando que os caminhoneiros do MEI devem pagar um DAS mensal, que será de R$ 146,56 em contribuições previdenciárias e um adicional de R$ 5,00 do ISS.

Leia Também: MEI Caminhoneiro: migração para nova categoria deve ser realizada ainda este mês

Quem pode ser MEI caminhoneiro?

Para se formalizar como MEI Caminhoneiro, você deverá observar as seguintes condições:

  • Exercer uma das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018;
  • Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura) recolhimento de INSS 12%;
  • Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
  • Não ter ou abrir filial ;
  • Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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