A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/23, que flexibiliza a regra do sublimite do Simples Nacional. A proposta, de autoria do deputado Jorge Goetten (PL-SC), libera os estados com participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro superior a 1% da obrigatoriedade de aplicar o sublimite de R$ 3,6 milhões de faturamento anual para fins de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O objetivo da flexibilização do sublimite é, segundo o deputado Helder Salomão (PT-ES), relator do projeto na CICS, ampliar a margem de escolha dos estados e do Distrito Federal quanto ao uso do sublimite.
Salomão argumenta que a medida vai beneficiar as empresas que estão no limite do Simples Nacional e que precisam crescer, mas que, para isso, teriam que sair do regime e passar para o sistema geral de tributação, o que aumentaria seus custos e sua burocracia.
De acordo com o relator, a flexibilização do sublimite deve beneficiar principalmente os estados das regiões Sul e Sudeste, que concentram a maior parte da participação no PIB brasileiro. No entanto, todos os estados poderão optar por aumentar o sublimite, se assim desejarem.
O PLP 257/23 ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Plenário. Se aprovado em segundo turno, o projeto ainda precisará ser votado pelo Senado Federal e sancionado pelo Presidente da República para entrar em vigor.
A flexibilização do sublimite do Simples Nacional é vista como uma medida positiva para as empresas, pois deve reduzir a carga tributária e a burocracia para as empresas que estão crescendo.
Especialistas alertam, no entanto, que a medida pode ter um impacto negativo na arrecadação de impostos dos estados.
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