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E-commerces se preparam para nova regra do ICMS em 2017

Empresas de e-commerce de todo o país preparam-se para a nova etapa de mudança na regra de divisão do ICMS, o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços. Iniciada com a promulgação da Emenda Constitucional 87/2015, a alíquota do ICMS que antes ia em sua totalidade para o estado de origem do produto, agora é dividida com o estado de destino, com gradual alteração até 2019, quando 100% da alíquota passará a ser destinada para o estado de destino do produto.

Em 2016 a divisão do ICMS está em 60% para o estado de origem, e 40% para o estado de destino. A partir de janeiro de 2017 os valores se invertem, passando a ser 40% para o estado de origem e 60% para o estado de destino. A alteração na regra surgiu para tentar corrigir a distribuição desigual do ICMS nos estados, já que a maioria das empresas estão situadas na região sul e sudeste do país, gerando menor arrecadação nos estados menos desenvolvidos.

Alguns efeitos colaterais foram sentidos pelo setor já ao longo deste ano. “A nova regra do ICMS dificultou o trabalho das empresas de comércio eletrônico, que agora são obrigadas, por exemplo, emitir guias de recolhimento de impostos para os estados de destino a cada envio ou estabelecer filiais em todos os estados da federação”, menciona Adriano Cruz da ImpressorAjato.com . “Além disso há diferenças na alíquota cobrada entre os estados, o que significa que a empresa poderá ter um gasto maior com a operação, dependendo de onde a mercadoria será enviada”, completa Adriano.

Pequenos e-commerces acabaram encerrando sua operação devido ao aumento de custos internos ou mesmo à necessidade de expandir seu quadro de funcionários para atender as novas regras. Alguns estados que antes obtinham grandes arrecadações com o ICMS do comércio eletrônico enfrentam agora uma queda na receita. Apenas o estado de São Paulo estima perder R$1,3 bilhão em 2016 por causa da divisão de alíquotas.

Na expectativa de reverter o atual quadro, a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5469) que segue em tramitação no STF e sem data para julgamento. Até lá, as empresas de comércio online precisarão navegar ao sabor das tormentas do mundo offline.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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