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E-financeira: publicação de Instrução Normativa da Receita Federal

Instrução dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária

por Ana Luzia Rodrigues
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Segundo nota no Portal do Sped, no dia 01.11.2024, houve a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2221, de 19 de setembro de 2024 e encontra-se disponível no link:

IN RFB nº 2221/2024 (fazenda.gov.br)

Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de que tratam os arts. 9º a 17 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.

O  Manual de Preenchimento do módulo RERCT e o esquema para o envio dos arquivos estão disponíveis no link:

Manual de Preenchimento do Módulo Específico RERCT da e-Financeira (rfb.gov.br)

Evento RERCT (rfb.gov.br)

O que é a e-financeira?

A e-financeira é uma obrigação acessória semestral cuja finalidade é prestar informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). 

Portanto, ela é uma declaração que informa a Receita Federal informações sobre atividade financeiras, desta forma, a RFB pode adicionar estas informações nos seus bancos de dados para realizar o cruzamento de dados e verificar inconsistências no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e no Imposto de Renda de Pessoa jurídica (IRPJ).

A e-financeira foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 e  deve ser transmitida por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O que deve conter na e-Financeira?

As entidades devem prestar informações relativas a qualquer movimentação em contas-correntes e poupança.

Essas movimentações são depósitos e transferências, rendimento e saldo de aplicações financeiras, compra de moeda estrangeira, transferências para o exterior, movimentações de resgate e valores de crédito disponibilizados, por exemplo.

As declarações devem ocorrer sempre que uma movimentação for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e superior a R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

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