É possível a demissão por Justa Causa durante aviso prévio?

“Ah Mariana, mas eu já fui demitido… Tô nem aí”

Muitos empregados adotam essa postura quando são demitidos e precisam cumprir o Aviso Prévio. Ficam relapsos, cometendo faltas sem pensar nas consequências.

Mas cuidado!

Durante o aviso prévio trabalhado, o pacto laboral entre as partes ainda não terminou.

Portanto, se o empregado, durante o curso do aviso prévio, cometer qualquer das causas insculpidas no artigo 482 da CLT (justa causa) pode SIM ser demitido por justa causa (art. 491 CLT).

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Com isto, seu contrato de trabalho é rescindido imediatamente, resultando na perda do restante do aviso prévio e dos reflexos no cálculo das verbas rescisórias. Ademais, a súmula 73 do TST é clara: O empregado perde o direito ao recebimento de qualquer parcela de cunho indenizatório.

Mas e o empregador que cometer grave falta durante o aviso?

Ele também é punido. O artigo 490 da CLT diz que se o empregador cometer qualquer ato que justifique a rescisão imediata do contrato de trabalho (art 483), o empregado pode se afastar sem perder o salário correspondente ao restante do período do aviso prévio. E o empregador continua obrigado a quitar todas as parcelas da rescisão.

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Conteúdo por Mariana Menezes Advogada Especializada em Direito do Trabalho e Direito Empresarial; Instagram: @advogadamariana

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