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Apesar, da evolução tardia do Tabelionato de Notas, quando comparado a outros quesitos provindos do governo que já se utilizavam das novas tecnologias provindas do uso da internet, como a penhora ‘online’, possível desde ano de 2006, conforme a Lei Federal n.º 11.382, e os Serviços Eletrônicos Compartilhados (SREI), em voga desde 2015. Os cartórios, agora, disponibilizam diversos serviços por meio digital.
Ainda neste sentido, atualmente é possível realizar a lavratura de escrituras públicas, totalmente ‘online’, ou seja, agora o cidadão consegue realizar a transmissão de um bem imóvel, sem nem mesmo sair de casa. Além disso, também é possível se divorciar, realizar um inventário, assinar procurações, entre outras questões da esfera jurídica.
Ademais, conforme provimento n.º 100 do Conselho Nacional de Justiça, tornou-se possível a autenticação de documentos digitais em Tabelionato de Nota, de modo que regulamentou a Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD).
Além disso, atualmente, o cidadão pode autenticar junto ao CENAD, um documento originariamente físico, e passou também a ter forma digital, em casos nos quais o cartório digitaliza o documento.
Desta forma, os documentos digitais podem ser enviados de forma eletrônica, para destinatários, possuindo o mesmo valor que o documento original.
Caso você deseje autenticar algum documento digital, saiba que isso é feito através de dois processos, dependendo da origem do documento (digital ou físico).
Documento originariamente Digital: assim sendo, basta enviar um e-mail com o documento, destinado a um Tabelionato de Notas.
Documento originariamente Físico: nesses casos, é necessário se dirigir pessoalmente a um Tabelionato de Notas, levando consigo o documento que deseja autenticar. Desta forma, o documento será digitalizado e autenticado no cartório.
Feito isso, será gerado na plataforma um registro de informações referentes aos seus dados, bem como data e hora de sua assinatura e código de verificação. Após esse processo, você receberá um arquivo assinado digitalmente pelo cartório.
Conteúdo por Lucas Machado
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