Direito

É possível beneficiar somente um filho no testamento?

O Testamento tem regras dispostas no art. 1.857 e seguintes do Código Civil. Como sempre falamos aqui, as novelas prestam um grande desserviço à população quando sugerem que a realização do Testamento, por si só e isoladamente, já resolveria a questão…

Na verdade, é preciso lembrar sempre que, feito o Testamento, ainda restará, a partir do falecimento do testador, a necessidade da ABERTURA, REGISTRO e CUMPRIMENTO (onde se examinam os requisitos extrínsecos da manifestação de última vontade do falecido, verificando apenas a REGULARIDADE FORMAL do testamento).

Depois deste procedimento, haverá ainda, chance de eventuais interessados que se julgarem PREJUDICADOS promoverem, conforme as peculiaridades do caso, ação judicial para anulação do Testamento.

Será mesmo que era a esse risco que o Testador queria expor seus beneficiários? Nos parece que não…

No testamento não poderá o testador infringir as regras dispostas no CCB, dentre elas aquela que determina observância e respeito aos limites da LEGÍTIMA, a que fazem jus os herdeiros necessários (art. 1.789 do CCB). 

Outras “soluções” podem ser vislumbradas para quem, de fato, pretende, por seus motivos, privilegiar um filho em detrimento do outro, sem prejuízo da regra estampada no art. 1.789 – porém, testamento de fato não nos parece ser uma delas:

“TJSC. 4012152-13.2016.8.24.0000. J. em: 02/02/2017. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE REFUTA IMPUGNAÇÃO AO PLANO DE PARTILHA. AVENTADA A NECESSIDADE DE REDUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS. AUTORA DA HERANÇA QUE DEIXOU UM ÚNICO IMÓVEL E DELE DISPÔS EM TESTAMENTO PÚBLICO. TESTADORA QUE POSSUÍA DOIS HERDEIROS NECESSÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE DELIBERAR SOBRE A LEGÍTIMA. REDUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES A FIM DE PRESERVAR A LEGÍTIMA. HERDEIROS NECESSÁRIOS QUE, AO SEREM AGRACIADOS EM ATO DE ÚLTIMA VONTADE, COMPARECEM À SUCESSÃO ASSUMINDO DUPLA POSIÇÃO, NÃO SE PODENDO CONFUNDIR A LEGÍTIMA, ASSEGURADA PELA LEI, COM A PARTE LEGADA EM TESTAMENTO, CONFORME VONTADE DA AUTORA DA HERANÇA (…)”.

Fonte: Julio Martins

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

Recent Posts

Exame de Suficiência de 1/2025 tem mais de 47 mil inscritos

A primeira edição do Exame de Suficiência de 2025, no dia 6 de abril, somou…

8 minutos ago

Contador, confira 3 dicas para cuidar da sua saúde mental

A rotina de um contador pode ser muito estressante e por conta da vida profissional…

1 hora ago

INSS: Fila e tempo de espera deve reduzir nos próximo meses

A fila de espera do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem se tornado notícia…

2 horas ago

Imposto de Renda: entenda a importância de um contador para o seu IR

Realmente o Imposto de Renda (IR) se tornou algo mais simples nos últimos anos, principalmente…

8 horas ago

O MEI tem direito a seguro-desemprego?

Para existir a possibilidade do Microempreendedor Individual (MEI) conseguir receber o seguro-desemprego, ele precisa trabalhar…

10 horas ago

Funcionário que falta no Carnaval pode ser demitido por justa causa?

O Carnaval está começando, sendo uma data comemorada em todo o Brasil, em alguns estados…

11 horas ago