Ação trabalhista é o direito de provocar o exercício da tutela jurisdicional pelo Estado, para solucionar uma controvérsia existente entre o trabalhador e o empregador.
Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores, é se existe a possibilidade de processar a empresa enquanto ainda está trabalhando lá.
Diferente do que muita gente pensa, o funcionário não pode ser demitido se colocar a empresa na Justiça, e se isso acontecer, o empregado pode ser muito bem indenizado por isso.
Conforme o art. 839 da CLT, o trabalhador não precisa sair da empresa para entrar na Justiça contra ela, podendo iniciar uma ação trabalhista ainda como funcionário.
Mesmo que seja proibido, é comum que as empresas apliquem punições aos colaboradores que entram na Justiça.
O que não acontece muito em grandes empresas ou em empresas públicas, como Correios, Caixa Econômica e alguns Bancos.
Contudo, pode gerar problemas em pequenas e médias empresas.
O que reprime os funcionários até que a demissão seja feita para que eles procurem seus direitos na Justiça, exceto quando querem uma Rescisão Indireta.
Vale a pena processar a empresa enquanto ainda é funcionário dela?
Se você não pretende correr nenhum risco, aguarde até sair da empresa.
Contudo, irei te auxiliar a decidir se vale a pena ou não.
Você trabalha na empresa há mais de 5 anos?
Se a resposta for sim, saiba que você perde 1 dia dos seus direitos a cada dia que passa.
Portanto, é melhor cobrar os seus direitos enquanto ainda estiver trabalhando.
Se ainda não completou 5 anos na empresa, não existe tanta urgência.
É fácil conseguir um novo emprego na sua área?
Se esse for o seu caso, talvez seja mais benéfico procurar por outra oportunidade de trabalho.
Se não for, é melhor aguardar mais um pouco.
O trabalho está te fazendo mal?
Se a resposta for sim, saia da empresa, a saúde vem em primeiro lugar!
Se você está passando por situações de assédio moral ou físico ou perseguição no ambiente de trabalho, pode ser a hora de entrar com a Rescisão Indireta.
Já tentou resolver com conversas?
Pode ser que você consiga resolver a situação de forma amigável, sem a necessidade de um processo.
Já tentou? Pode ser o caso de aguardar ou realmente entrar com uma Ação Trabalhista.
Existe a possibilidade de Justa Causa?
Não, a empresa não pode te dar uma justa causa por processá-la, e se o te mandar embora, mesmo que sem justa causa, e devido ao processo, será considerado como dispensa discriminatória.
Fui demitido após entrar com o processo, o que fazer?
Busca por provas, possíveis testemunhas que constataram o acontecido ou que passaram pela mesma situação, procure um advogado e verifique se existe a possibilidade de tentar resolver sem um processo, normalmente por uma notificação extrajudicial.
A notificação extrajudicial é uma carta direcionada ao seu empregador, que informa o que está acontecendo de errado e quais são as possíveis consequências se continuar acontecendo.
Se a empresa não tiver interesse em resolver de forma amigável, entre na Justiça.
Direitos do trabalhador:
O trabalhador tem o direito de entrar na Justiça sempre que seus direitos forem violados.
As situações mais comuns são:
- Empregado entra na justiça e a empresa demite em seguida;
- Empregado entra na justiça e a empresa passa a assediá-lo.
Nas duas situações o empregado deve ser indenizado ou até recontratado.
Demitido por entrar com Ação Trabalhista:
Se você sofreu uma dispensa discriminatória, você terá direito a uma indenização por danos morais.
Ainda terá o direito de escolher entre:
- Ser reintegrado (recontratado);
- Receber pelos dias entre a demissão e a determinação de reintegração, em dobro.
Assédio por entrar com Ação Trabalhista:
Se você começou a sofrer assédio no ambiente de trabalho após ter colocado a empresa na Justiça, também terá direito a indenização e a rescisão indireta.
Como comprovar a demissão discriminatória?
Existe uma grande dificuldade em comprovar a demissão devido à Ação Trabalhista, por isso é de extrema importância ter o auxílio de um advogado especialista.
Nesses casos, a principal prova é presença de testemunhas, só elas poderão confirmar que a empresa te colocou para fora por conta do processo.
Se a demissão foi pouco tempo após o processo, poderá ser presumido que aconteceu por conta dele.
Mostre que nenhum outro funcionário foi demitido na mesma época e documentos ou e-mails, se você tiver algum que possa comprovar o real motivo.
Processar a empresa pode sujar a Carteira de Trabalho?
O empregador não tem o direito de fazer qualquer anotação na carteira de trabalho que possa prejudicar o funcionário.
Portanto, a sua carteira continuará limpa após o processo.
Se aconteceu com você, poderá ter direito a uma indenização por danos morais.
Solicite no processo que o juiz:
- Condene a empresa a pagar uma indenização em seu favor;
- Condene a empresa a corrigir ou excluir a informação.
Como provar que fui prejudicado?
Basta mostrar a sua carteira de trabalho ao juiz, comprovando que as informações negativas foram escritas.
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