Fique Sabendo

É possível modificar o regime de bens depois de estar casado?

Na matéria de hoje vamos explicar se é possível alterar o regime de bens depois de estar casado. 

Ao todo são 4 regimes de bens seletivos, sendo eles: 

  • Comunhão parcial;
  • Comunhão universal;
  • Separação convencional;
  • Participação final nos aquestos.

O regime mais comum é a comunhão parcial, o mesmo é previsto em lei, pois, não adota o pacto antenupcial.

E já adiantamos é possível sim modificar o regime de bens depois de estar casado, mais ressaltando que só é possível modificar, se você não estiver no regime da separação legal de bens.

Este regime é previsto em lei quando um dos noivos é maior de 70 anos de idade.

Portanto se for adotado este regime, não é possível alterá-lo.

Qualquer pessoa pode alterar o regime de bens?

Houve uma promulgação em 2002 no código civil, logo muitas pessoas ficaram na dúvida se com esta mudança as pessoas casadas antes desta data também teriam o direito de alterar o regime de bens no casamento e felizmente, podemos dizer que esta alteração vale para todas as pessoas.

Comunhão universal de bens

Vamos analisar a seguinte situação:

Maycon e janine é casado sob o regime da comunhão universal de bens, mas ambos decidiram a alterar este regime para separação total de bens, a dúvida sobre esta alteração é:

O mesmo irá retroagir até a data de celebração do casamento deles? em termos de patrimônio será desfeito tudo que foi construído até o presente momento?

Vamos imaginar que o seu casamento será dividido em duas etapas, a primeira etapa é  até o momento em que houver um reconhecimento judicial da mudança do regime de bens, o regime original prevalecerá.

Portanto se você era casado sob o regime da comunhão universal de bens, tudo que era seu será do seu cônjuge e assim vice versa, incluindo as dívidas. 

Neste caso o que acontecerá quando o regime for alterado?

Nesta situação, será vigorado a separação total de bens, então a partir disto, tudo que você adquirir será somente seu e assim vice versa, incluindo as dívidas.

Existem requisitos para poder alterar o regime de bens?

O mais importante é que este pedido seja consensual, uma vez este pedido sendo assim, o mesmo não deverá prejudicar nenhum dos cônjuges, logo o casal deverá explicar o motivo da alteração do regime de bens e por último este regime não deverá prejudicar terceiros, (em caso de dívidas) e neste caso é necessário apresentar junto com o pedido as seguintes documentações, veja: 

  • Certidão negativa junto ao fisco municipal, estadual e federal;
  • Certidão negativa junto ao cartório de protesto;
  • Certidão negativa junto aos tribunais de justiça;
  • Certidão negativa junto ao serasa.

Essas documentações serve para provar ao juiz que nenhum dos cônjuges estão devendo uma terceira pessoa. 

Por: Laís Oliveira

 

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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