Aposentadoria por invalidez é um dos benefícios previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, são considerados permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral.
Muitas pessoas que estão recebendo auxílio-doença podem se perguntar se é possível solicitar a aposentadoria por invalidez após o término desse benefício. A resposta é sim, e vamos explicar todo o processo a seguir.
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O auxílio-doença é um benefício temporário concedido pelo INSS aos segurados que estão incapacitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente.
Em síntese, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter contribuído por, pelo menos, 12 meses ao INSS (carência), estar incapacitado para o trabalho e passar pela perícia médica do INSS.
Antecipadamente, ao final do período de recebimento do auxílio-doença, caso o segurado continue incapacitado para o trabalho e a incapacidade seja considerada permanente pela perícia médica do INSS, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. Esta transição é bastante comum e segue um procedimento específico:
Reavaliação Médica: No fim do período do auxílio-doença, o segurado deverá passar por uma nova perícia médica do INSS. Nessa reavaliação, o médico perito avaliará se a incapacidade para o trabalho continua e se é considerada permanente.
Laudos e Documentos Médicos: É importante apresentar todos os laudos e exames médicos atualizados que comprovem a continuidade e a gravidade da incapacidade. Esses documentos são essenciais para que o perito possa tomar uma decisão bem fundamentada.
Pedido de Aposentadoria por Invalidez: Caso a perícia médica constate que a incapacidade é permanente e que não há possibilidade de reabilitação para outra função, o perito pode recomendar a concessão da aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o próprio INSS pode realizar a transição do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez automaticamente.
Os principais requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez são:
Incapacidade Permanente: O segurado deve estar permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e não pode ser reabilitado para outra profissão.
Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar contribuindo regularmente para o INSS ou estar no período de graça (período em que o segurado mantém os direitos mesmo sem contribuir).
Carência: Em geral, é necessário ter contribuído por, pelo menos, 12 meses para o INSS, exceto nos casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional, onde não há carência.
O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos maiores salários de contribuição do segurado.
Além disso, a aposentadoria por invalidez pode ser acrescida de 25% se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
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Antes de mais nada, a aposentadoria por invalidez está sujeita a revisões periódicas, conhecidas como “pente-fino”, onde o INSS convoca os beneficiários para uma nova perícia médica.
Aliás, o objetivo é verificar se a condição de invalidez persiste. Contudo, os segurados com mais de 55 anos e que recebem o benefício há mais de 15 anos, ou os maiores de 60 anos, estão isentos dessas revisões periódicas.
Acima de tudo, a transição do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez é um direito dos segurados que, comprovadamente, continuam incapacitados para o trabalho de forma permanente. É fundamental manter todos os documentos médicos atualizados e cumprir os requisitos estabelecidos pelo INSS para garantir a concessão do benefício.
Sendo assim, se você está recebendo auxílio-doença e acredita que sua incapacidade é permanente, prepare-se para a reavaliação médica e reúna todos os laudos necessários.
Em caso de dúvidas ou dificuldades, buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser uma excelente alternativa para assegurar seus direitos.
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