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O Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido pela sigla BPC, trata-se de um provento de natureza assistencial pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em suma, cidadãos integrados na folha de pagamento do benefício, recebem mensalmente o valor equivalente ao salário mínimo vigente (R$ 1.212 em 2022).
Apesar de ser intermediado pelo instituto, o BPC não possui as exigências de contribuições ao INSS em suas regras de concessão, pois, como previamente anunciado, o benefício é assistencial e não previdenciário. Esta natureza do provento implica diretamente na questão central do artigo referente ao acúmulo do BPC com a aposentadoria.
Nesta linha, o principal intuito do benefício é destinar um amparo financeiro à parcela população que se encontra em vulnerabilidade, e cumprem com os demais requisitos relacionados ao público alvo do benefício.
Em resumo, como as regras de concessão do BPC estão intrinsecamente ligadas à renda dos candidatos, não é possível receber a aposentadoria em simultâneo.
Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), responsável por regulamentar o BPC, o provento não pode ser acumulado com nenhum benefício da seguridade social, incluindo a aposentadoria. O beneficiário do BPC não poderá receber pagamentos oriundos do auxílio-doença, seguro-desemprego, pensão por morte, dentre outros exemplos.
As exceções recaem sobre benefícios relacionados à pensão especial indenizatória ou de assistência médica, ou seja, são os únicos que podem ser recebidos ao mesmo tempo que o BPC.
É preciso entender que apesar do BPC/Loas dispensar as contribuições previdenciárias, ele ainda possui critérios assim como outros diversos benefícios governamentais. Para compreender o direito ao BPC/Loas é necessário observar os seguintes requisitos:
Nota: pessoas ou famílias em situação de rua também podem acionar o CRAS para inscrição no Cadúnico e, em seguida, requerimento do BPC/Loas, visto que o benefício foi desenvolvido no âmbito da Assistência Social.
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