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É possível receber o vale transporte em dinheiro?

O vale transporte trata-se de benefício para garantir o deslocamento do trabalhador de casa para o trabalho e vice-versa. Este é um direito cuja a concessão é obrigatória, ou seja, todo empregador deve disponibilizá-lo para os seus funcionários, ao menos que a locomoção do empregado não dependa do transporte público (ônibus, metrô, barca etc). 

O benefício corresponde a um desconto de até 6% do salário do funcionário e é concedido atualmente através de um cartão eletrônico. Assim sendo, este cartão  será recarregado pelo empregador todo mês com o valor necessário para que o empregado possa se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa durante todos os dias que ele exercer sua atividade junto a empresa. 

Ademais, o vale transporte deve ser concedido de maneira antecipada, ou seja, ao início do mês, e seu valor deve correspondente aos dias trabalhados, bem como ao que será gasto no trajeto. Por exemplo, se um indivíduo precisa pegar dois ônibus para ir e consequentemente dois para voltar, o empregador deve conceder as quatro passagens ao funcionário. 

Mas afinal de contas, quando o vale transporte é pago em dinheiro?

É importante destacar que o vale transporte não poderá ser convertido em dinheiro ao trabalhador, é o que diz o Decreto 95.247/87, artigo 5º. Confira: 

“É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo”

Contudo, há duas situações em que o pagamento em dinheiro será cabível. Saiba quais são a seguir:

  1. Caso o funcionário tenha optado por arcar com os custos do deslocamento, normalmente por preferir usar um veículo de sua propriedade (o empregado poderá ser ressarcido em sua folha de pagamento);
  2. Caso haja insuficiência na concessão do benefício, ou seja, uma falta de vale transporte no estoque.

Vale ressaltar que o dinheiro deve ser usado única e exclusivamente para o deslocamento referente a ida e volta para o trabalho. Caso o empregado o use para outros fins, estará sujeito a uma demissão por justa causa.

Se a empresa não conceder o vale transporte?

Caso o empregador não conceda o vale transporte, mesmo o funcionário o tendo solicitado, a empresa não poderá dispensar o empregado por justa causa e ainda estará sujeita a possíveis processos trabalhistas. Isto porque, como já dito, trata-se de um benefício obrigatório, segundo a Lei 7.418/85. 

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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